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VGNJUR Domingo, 25 de Abril de 2021, 15:06 - A | A

Domingo, 25 de Abril de 2021, 15h:06 - A | A

sem resolução do mérito

Ação do Sintep contra Lei que cria escola militar em MT é extinta

O Sintep entrou com ação contra a Lei 11.273/2020 que cria escola militar no Estado

Rojane Marta/VG Notícias

 

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso contra a Lei 11.273/2020 que cria escola militar no Estado.

Na ADI, o Sindicato sustenta que a norma, ao dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública Estadual e regime jurídico de servidor público, tocou em matéria de competência privativa do Chefe do Executivo, e, pontua que o projeto de lei implica em aumento de despesa para o Poder Executivo, contrariando, no seu dizer, o artigo 165, incisos I, II e V. Conclui pedindo o deferimento da medida cautelar, afirmando estar presente os requisitos autorizadores, e, no mérito, pede a procedência da ação.

Leia mais: Sintep/MT entra com ação contra Lei que cria escola militar em Mato Grosso

Contudo, consta dos autos que, embora proposta pelo Sintep/MT, a procuração acostado na ADI não foi outorgada aos advogados com previsão de poderes especiais e específicos para impugnar a Lei, já que quem assinou a procuração foi Juscelino Dias de Moura, que é presidente da sede do Sindicato situada em Várzea Grande.

Embora intimada para regularizar sua representação processual, a parte autora deixou de cumprir a determinação.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação direita de inconstitucionalidade, sem resolução de mérito, ante o defeito na representação processual não regularizado no prazo concedido” diz decisão.

Vale lembrar, que Lei, 11.273/2020, sancionada em 18 de dezembro de 2020 pelo governador Mauro Mendes (DEM), regulamenta o funcionamento e a criação, ou transformação, no âmbito da Polícia Militar de Mato Grosso, das Escolas Estaduais da Polícia Militar Tiradentes, e no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMMT), das escolas estaduais do Corpo de Bombeiros Militar Dom Pedro II, no Estado de Mato Grosso.

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