O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) apresentou nesta segunda-feira (04.08) o Projeto de Lei nº 3.681/2025, apelidado de “Lei Clezão-Silveira”, que prevê sanções administrativas e restrições a indivíduos - inclusive autoridades públicas - acusados de violar direitos humanos, cometer abuso de autoridade, corrupção e outros crimes graves.
O nome do projeto faz referência a duas figuras da direita brasileira: Cleriston Pereira da Cunha, o “Clezão”, que morreu em novembro de 2023 após um mal súbito enquanto estava preso preventivamente na Papuda, por envolvimento nos atos de 8 de janeiro; e Daniel Silveira, ex-deputado federal condenado em 2022 por ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente preso em uma colônia penal em Magé (RJ).
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Segundo Gayer, a proposta se inspira na Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, que permite impor sanções a pessoas envolvidas em violações de direitos humanos - uma alusão indireta ao ministro Alexandre de Moraes, alvo recente de sanções propostas por congressistas norte-americanos.
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Na justificativa, o deputado afirma que o país enfrenta uma “escalada de decisões judiciais que, em nome da democracia, violam o Estado de Direito”. Ele cita casos de “prisões políticas, censura prévia e punições desproporcionais” como abusos que a proposta busca combater.
“A ausência de freios compromete o equilíbrio institucional e fragiliza a confiança nas instituições. O caso de Clezão, morto sob custódia, e a situação do ex-deputado Daniel Silveira demonstram um desvirtuamento do papel do sistema de Justiça”, argumenta o parlamentar.
Ainda segundo Gayer, o projeto pretende garantir que autoridades públicas também possam ser responsabilizadas por abusos, “independentemente de ideologia ou cargo”.
O que prevê o projeto
A proposta estabelece que pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, poderão ser sancionadas caso tenham participação direta ou indireta em crimes como: tortura; violação de direitos humanos; corrupção ativa ou passiva; abuso de autoridade; lavagem de dinheiro; tráfico de drogas e crimes hediondos ou equiparados.
Entre as sanções previstas estão: congelamento de ativos financeiros; restrição a contas bancárias e linhas de crédito; suspensão de acesso a serviços de telefonia e internet (com regulamentação pela Anatel); e bloqueio de benefícios fiscais e incentivos públicos.
Além disso, ainda estabelece proibição de entrada no país (no caso de estrangeiros); cancelamento de vistos e naturalizações e fechamento de empresas ligadas aos sancionados.
Como será a aplicação
As sanções dependerão de requerimento apresentado por qualquer deputado federal ou senador, acompanhado de documentação e fundamentação pública. A aprovação exigirá maioria simples no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado, por meio de Decreto Legislativo do Congresso Nacional.
Não será necessária condenação judicial prévia para aplicação das medidas. No entanto, o projeto ressalta que a responsabilização penal, cível ou administrativa poderá ocorrer paralelamente.
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