A Câmara de Vereadores de Várzea Grande iniciou, por meio da Portaria n.º 104/2025, o recadastramento anual obrigatório de todos os servidores públicos em exercício. A medida, publicada nesta segunda-feira (04.08) no Diário Oficial dos Municípios (AMMMT), atinge servidores efetivos, comissionados e contratados, excluindo apenas os terceirizados.
O prazo para o recadastramento vai de 01 de agosto a 01 de outubro, e o procedimento deverá ser realizado em formato físico. Os servidores deverão apresentar cópias dos mesmos documentos exigidos na nomeação, além de títulos e certificados de cursos de qualificação profissional.
Apesar da exigência de documentos adicionais, a apresentação não substitui a necessidade de abertura de processo administrativo para fins de concessão de direitos funcionais.
A norma prevê que, em caso de não recadastramento dentro do prazo e sem justificativa, o servidor terá o pagamento suspenso até regularização. Também serão responsabilizados aqueles que apresentarem informações falsas ou incompletas.
A coordenação do processo ficará a cargo de uma comissão composta por três membros, que serão designados por portaria específica. O objetivo, além do controle administrativo, é a atualização da base de dados da folha de pagamento da Câmara.
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