O prefeito de Brasnorte (a 580 km de Cuiabá), Edelo Ferrari (União), publicou Decreto nº 069/2025 que delega aos secretários municipais a função de ordenadores de despesas no âmbito das respectivas pastas. A medida começou a valer desde a última sexta-feira (1º).
Segundo o texto, os secretários passam a ser responsáveis por autorizar procedimentos administrativos relativos a despesas públicas, como reconhecimento de dívida, emissão de empenhos, pagamentos, concessão de adiantamentos, suprimentos de fundos e demais atos que envolvam o uso de recursos do município.
A medida, conforme o decreto, tem como objetivo descentralizar a gestão e aumentar a eficiência administrativa.
O documento estabelece que os secretários devem observar rigorosamente o orçamento, a destinação e dotação dos recursos, além da disponibilidade financeira da unidade orçamentária. É expressamente proibido autorizar despesas sem comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente.
Os ordenadores de despesas responderão administrativa, civil e criminalmente por atos praticados no exercício da função. A prestação de contas poderá ser submetida à auditoria interna antes do encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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DECRETO Nº 069 de 31 de julho de 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BRASNORTE COMO ORDENADORES DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASNORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe forem conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 72, § único, e considerando o disposto nos arts. 77, 78 e 127 dessa Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar e conferir maior eficiência à gestão das despesas públicas municipais,
CONSIDERANDO que o Ordenador de Despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos ou pela qual esta responda;
CONSIDERANDO a responsabilidade administrativa, civil e penal inerente à prática dos atos que envolvem ordenação de despesas,
CONSIDERANDO que o Ordenador de Despesas ficará sujeito a tomada de contas, realizada pelo órgão de auditoria interna, antes de ser encaminhada ao Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO que a exegese do art. 64 da Lei Federal nº 4.320/64 não vincula à pessoa do Chefe do Executivo a ordenação de todas as despesas;
CONSIDERANDO que nos termos dos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, a delegação de competência deve ser utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez, objetividade e eficiência às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a resolver, com o ato de delegação indicando com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições do objeto de delegação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, “a” c/c art. 87, IV da CF/88; e;
CONSIDERANDO o princípio da simetria constitucional;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados como ordenadores de despesas os Secretários Municipais no âmbito das respectivas secretarias e órgãos.
Art. 2 º. Os ordenadores de despesas mencionados neste Decreto, por delegação do Chefe do Executivo, serão os responsáveis pela autorização do procedimento administrativo das despesas de seus respectivos órgãos da Administração Direta.
§ 1º. Para fins do disposto neste artigo, entende-se como ordenador de despesa toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem autorização de despesa, reconhecimento de dívida, emissão de empenho, autorização de pagamento, concessão de adiantamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos do Município ou pelos quais estes respondam.
Art. 3º. Fica determinado que na outorga de que trata o presente Decreto sejam observadas além do orçamento, a destinação e respectiva dotação e ainda a disponibilidade financeira dos valores empenhados para a respectiva Unidade Orçamentária.
Parágrafo único. É vedado ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para atender o requisitado, compatibilizado com a existência de recursos financeiros suficientes ao seu cumprimento
Art. 4º. Os ordenadores de despesas responderão administrativa, civil e criminalmente pelos atos praticados.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir de 01/08/2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal
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