A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou recurso da ex-secretária de Educação do Estado (Seduc), Ana Carla Luz Borges Leal Muniz, e manteve sua condenação por improbidade administrativa por simular licitação de obras e escolas de Cuiabá e Várzea Grande a fim de privilegiar empresas. A decisão foi divulgada neste sábado (07.08).
Em junho de 2019, Ana Carla Luz, a ex-servidora pública Ana Virginia de Carvalho e o empresário Luiz Carlos da Silva foram condenados para participarem de suposto esquema de fraude em licitação na Seduc.
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O Ministério Público apresentou recurso defendendo a reforma parcial da sentença para que Ana Virgínia de Carvalho e Ana Carla Luz Borges Leal Muniz sejam também condenadas à perda da função pública, a qual deve incidir sobre o vínculo/função que estejam exercendo atualmente, e para que seja aplicada a pena de multa civil a Luiz Carlos da Silva, visto que “tanto a doutrina quanto a jurisprudência são plácidas no sentido de que o terceiro (extraneus), ou seja, aquele que não sendo servidor público, induza, concorra ou se beneficie pela prática de atos de improbidade, será condenado às sanções estatuídas pelo art. 12, da Lei 8429/92, inclusive a pena de multa cível, que no caso em tela, deve ser fixada ao extraneus em conformidade com a remuneração percebida pelo agente público”.
Ana Carla Luz apresentou recurso afirmando que a prova dos autos demonstra que “não praticou diretamente nenhum dos atos a ela imputados, senão de forma indireta na qualidade de gestora do órgão e, quando do conhecimento dos fatos, tudo fez para o saneamento”.
Segundo ela, sentença foi proferida com base em meras presunções feitas pelo MPE e que não “abordou fato incontroverso nos autos sobre o recebimento de verbas provenientes da União e transferidas através do Fundescola, bem como recebimento de verbas provenientes de Suprimentos de Fundos, transferidos diretamente para as escolas e administrados pelos diretores”, e que, na sua ótica, demonstra que “as obras anteriores e em andamento quando das licitações (e quando das fiscalizações), foram realizadas diretamente pelas escolas, enquanto que as obras licitadas foram complementares, em etapas não abrangidas pelas verbas escolares”, sendo, portanto, posteriores aos procedimentos licitatórios correspondentes às Cartas Convites nº 006/2005 e 007/2005.
“Foi demonstrada a necessidade urgente das obras realizadas e que as penas aplicadas não foram fundamentadas nem observaram os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo a sentença adotado quase a totalidade das sanções previstas no inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/92”, diz trecho extraído do recurso.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, apresentou voto afirmando que ficou evidente a prática de ato de improbidade por parte Ana Carla Luz, “para cuja configuração, vale dizer, é necessária a presença apenas de dolo genérico, o qual se caracteriza com o simples fato de o agente conhecer o que faz e querer fazer com vontade livre e consciente, conduzindo-se deliberadamente contra as normas legais e o patrimônio público, tendo este elemento ficado inequivocamente demonstrado nos autos”.
Ainda segundo a magistrada, não se exige demonstração cabal da intenção, isto é, do dolo do agente público em praticar o ato de improbidade administrativa, sob pena, inclusive, de impedir a aplicação da Lei nº 8.429/92, visto que, regra geral, os ímprobos buscam, a todo modo, encobertar os seus atos ilícitos.
“No caso, a cronologia desencontrada entre os procedimentos licitatórios e as obras deles objeto, afrontando as fases do processo licitatório, as circunstâncias e agilidade excepcional na prática dos atos realizados e, em suma, todo o conjunto probatório, são suficientes para demonstrar, inequivocamente, que a apelante tinha conhecimento de sua conduta e agiu de forma livre e consciente ao realizar os certames, a fim de acobertar as contratações diretas realizadas anteriormente e a inobservância do regramento legal para obras e serviços no âmbito da administração pública”, diz trecho extraído ao denegar recurso da ex-gestora.
A desembargadora ainda negou pedido do MPE e de Ana Virgínia de Carvalho.
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