28 de Julho de 2025
28 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
28 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 16 de Junho de 2021, 15:57 - A | A

Quarta-feira, 16 de Junho de 2021, 15h:57 - A | A

INCENTIVOS FISCAIS

TJ mantém bloqueio de bens de Marcel de Cursi em ação por suposta fraude

Ele é acusado de participar de suposta esquema de fraude na concessão de incentivos fiscais para a JBS S/A na gestão de Silval

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

marcel de cursi

 Ele é acusado de participar de suposta esquema de fraude na concessão de incentivos fiscais para a JBS S/A na gestão de Silval

 

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) manteve bloqueio bens do ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, em até R$ 735 mil, em ação que envolve a empresa JBS S/A. A decisão é do último dia 07 deste mês.

O ex-secretário entrou com Agravo de Instrumento no TJ/MT, contra a decisão proferida pelo Juízo da Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, que, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa determinou que a indisponibilidade cautelar de bens, incidisse sobre R$ 735.634,85 mil.

Leia Mais - Juiz reduz bloqueio de bens de Marcel de Cursi para R$ 735 mil em ação por suposta fraude

Segundo ele, a ocorrência de excesso de constrição, já que apenas um imóvel, sobre o qual recaiu a ordem de indisponibilidade tem valor venal de R$ 1.279.921,74, “portanto, suficiente para garantir o pagamento da suposta multa”, citando que os valores bloqueados em suas contas bancárias são alimentos, “já que provenientes do seu trabalho como servidor público, sua única fonte de renda”.

Marcel argumentou que desde o ano de 2008 possui o montante de R$ 319.144,21 comprovando, portanto, que a indisponibilidade recaiu sobre alimentos; assim como houve o perecimento da cautelar, já que a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) implica reconhecer a ausência de devassidão, quanto aos fatos a ele imputados, pois reconheceu se tratar de mera irregularidade administrativa.

“Não existe mais fundamento que possa amparar a manutenção cautelar de indisponibilidade de valores com relação a ele, pois o bloqueio recaiu sobre verbas alimentares, que não há provas de qualquer irregularidade no Protocolo de Intenções de 2011, não há comprovação de que participou dos fatos investigados no feito”, diz trecho do pedido.

O relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, apresentou voto reconhecendo ter havido excesso de constrição, fato esse exposto pelo Juízo Singular em sua decisão limitando o valor da multa em 1%sobre o valor do dano, “estando no aguardo da realização dos cálculos pela Contadoria Judicial para, após, decidir sobre os bens aptos a garantir o pagamento da eventual multa”.

Sobre o bloqueio de verba de alimentos, o magistrado afirmou que o ex-secretário até então não apresentou provas suficientes para comprovar a origem da quantia bloqueada, ou seja, “se o dinheiro é, ou não, fruto de salários recebidos no cargo público”. “Ademais, o valor encontra-se depositado há tempo considerável, o que demonstra não ser essencial para assegurar o custeio de suas necessidades imediatas. Logo, a princípio, não há afirmar que se trata de verba alimentar”, diz trecho da decisão.

O relator ainda destacou: “No que tange aos demais argumentos esposados, tenho que, necessariamente, exige dilação probatória, para verificar se o Recorrente contribuiu, ou não, para que o esquema criminoso tivesse êxito. Diante disso, o desprovimento do Agravo é medida impositiva. Fortes nessas razões, DESPROVEJO o Recurso de Agravo de Instrumento, interposto por Marcel Souza Cursi, mantendo inalterada a decisão recorrida”, diz trecho do voto.

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760