A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Melo Bosaipo, que tentava anular o ato de renúncia da Corte de Contas e consequentemente a posse de Guilherme Maluf. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Bosaipo entrou com Agravo Interno no TJ/MT requerendo que se ordene ao Tribunal de Contas para que suspenda a eficácia do ato da Presidência 163/2014, de 10 de dezembro de 2014 – por meio do qual renunciou ao cargo de conselheiro e ainda, ordene o TCE/MT para que se abstenha de dar posse a Maluf.
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Ele alegou que no ano de 2013, teve problemas psicológicos/psiquiátricos graves, inclusive foi internado e fez uso de medicamentos que lhe causaram efeitos colaterais, cuja consequência, no ano subsequente, foi assinatura de seu ato de renúncia do cargo de conselheiro do TCE, todavia, após restabelecer sua saúde mental, buscou no judiciário a anulação do citado ato.
O relator do recurso, o juiz convocado Yale Sabo Mendes, afirmou que não se mostra visível a probabilidade do direito invocado por Humberto Bosaipo, “na medida em que não há provas suficientes de que a época dos fatos à enfermidade que o acometia poderia justificar vício capaz de macular a sua higidez na manifestação de vontade”.
“A concessão da tutela de urgência, aqui pretendida, passa pelo exame da alegada enfermidade que supostamente justificaria o vício na manifestação de vontade do agravante, matéria cujo exame demanda prova e deve ser reservada para o mérito da ação principal. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PREJUDICADO O RECURSO no que concerne aos pedidos de suspensão do Ato da Presidência nº 163/2014, bem como na abstenção do Tribunal de Contas deste Estado dar posse a Guilherme Maluf, ante a perda de objeto, e CONHEÇO E JULGO PELO DESPROVIMENTO do recurso no que tange ao pleito de tornar sem efeito a mencionada posse”, diz trecho do voto”, diz trecho do voto.
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