26 de Junho de 2025
26 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
26 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 10:49 - A | A

Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 10h:49 - A | A

decisão judicial

Paciente de MT consegue na Justiça direito de cultivar maconha medicinal em casa

Com autorização da Justiça, mãe poderá plantar maconha medicinal para tratar filho tetraplégico

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Federal em Mato Grosso concedeu salvo-conduto a um paciente tetraplégico e sua mãe, autorizando o cultivo doméstico da planta Cannabis sativa para fins medicinais, sem risco de abordagem policial ou apreensão do material. A decisão é do último dia 12 de junho.

A decisão, assinada pelo juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, atende a um habeas corpus preventivo impetrado em favor de A.H.C.B., de 34 anos, que ficou tetraplégico após um acidente em 2016. A liminar também se estende à sua mãe e cuidadora, C.B.C., responsável direta pelo cultivo e administração do medicamento.

Conforme a ação, A.H.C.B. sofre com dores crônicas, espasmos musculares intensos, distúrbios urinários e intestinais, insônia e episódios de depressão e ansiedade. Após anos de tratamentos convencionais sem resultados satisfatórios, ele passou a usar derivados da cannabis medicinal com prescrição médica e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - com melhora significativa em seu quadro clínico.

A família recorreu ao cultivo artesanal devido à dificuldade de acesso e ao alto custo dos medicamentos importados. Segundo os advogados, a alternativa é essencial para garantir o tratamento contínuo e seguro.

O juiz Paulo Cézar Alves destacou que a necessidade médica do paciente foi comprovada por laudos, prescrição médica e autorização sanitária. A decisão permite o cultivo de até 25 plantas em floração e 15 mudas a cada três meses, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também está autorizado o transporte dos insumos e derivados — como flores, folhas e óleos — em embalagens lacradas, entre a residência, consultórios médicos e laboratórios.

A medida visa evitar que o paciente e sua mãe sejam alvos de ações policiais ou inquéritos criminais injustos, assegurando o direito à saúde e ao tratamento adequado.

O salvo-conduto tem validade vinculada ao prazo da autorização da Anvisa, podendo ser renovado conforme a continuidade da necessidade terapêutica.

Leia Também - Justiça condena 13 por esquema de lavagem até em loja do Shopping Popular; veja nomes

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760