A Justiça determinou que o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) pare de designar servidores efetivos para chefiar unidades locais sem o devido reconhecimento legal e sem o pagamento de gratificação correspondente. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário (Sintap-MT) contra o Estado e o Indea-MT.
Segundo a sentença da juíza Laura Dorilêo Cândido, proferida nessa terça-feira (24.06), ficou comprovado que, há anos, servidores do instituto são informalmente nomeados como “responsáveis por Unidade Local de Execução (ULE)”, acumulando funções de chefia e coordenação sem receber qualquer adicional salarial.
No entanto, a magistrada entendeu que isso não configura desvio de função nos moldes da Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que exigiria o exercício comprovado de atribuições estranhas ao cargo de origem -, mas sim um “acréscimo indevido de atribuições”, igualmente ilegal.
Com base nisso, a juíza determinou a cessação imediata da prática, com prazo de 60 dias para que os servidores sejam reconduzidos aos seus cargos de origem ou, alternativamente, que as funções exercidas sejam formalizadas por lei, com a devida remuneração.
Conforme ela, a Administração Pública não pode impor encargos adicionais sem respaldo legal nem remuneração correspondente, sob pena de violar os princípios da legalidade e moralidade.
Apesar de reconhecer a irregularidade, Laura Dorilêo negou o pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil e o pagamento retroativo de diferenças salariais, por falta de comprovação de desvio de função nos termos legais.
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