A juíza Laura Dorilêo Cândido, em atuação no Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau (NAE), rejeitou pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde (Sisma-MT) para que o Estado fosse obrigado a restabelecer o pagamento de adicional de insalubridade a servidores da saúde cedidos a outros órgãos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25.06) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O Sisma-MT alegava que os descontos nos contracheques dos servidores teriam sido feitos sem abertura de processo administrativo, com base na Instrução Normativa nº 06/2018. No entanto, a magistrada entendeu que o pagamento do adicional depende de comprovação técnica atualizada por meio de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), e que não há ilegalidade na suspensão do benefício quando essa exigência não é cumprida.
Na decisão, a juíza destacou que a insalubridade não pode ser presumida nem mantida automaticamente quando o servidor é transferido para outro órgão, pois o novo ambiente pode apresentar condições distintas. A obrigação de solicitar novo laudo e comprovar exposição a agentes nocivos, conforme a normativa vigente, é do servidor interessado.
“O pagamento do adicional sem essa comprovação implicaria violação ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública”, escreveu a magistrada. Ainda segundo ela, os servidores foram previamente notificados sobre a necessidade de regularização e a suspensão do adicional só ocorreu três anos após a edição da norma que regulamenta o benefício.
A magistrada também rejeitou o argumento de que os descontos foram ilegais. Segundo ela, o Estado respeitou o limite de 10% da remuneração mensal previsto na legislação e os servidores estavam cientes das novas regras ao firmarem os termos de cooperação técnica com os órgãos cessionários.
Leia Também - Advogado ligado a facção é condenado por embriaguez ao volante em Cuiabá
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).