O Partido Liberal (PL) entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a multa de R$ 22.991.544,60 milhões imposta por acionar a Corte para questionar as urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das eleições.
No pedido, protocolado na última terça-feira (29.11), a sigla requereu a revogação da multa, o desbloqueio de contas bancárias e a limitação de 10% do valor mensal que o partido recebe em recursos do fundo partidário.
No recurso, o PL argumenta que ação de Verificação Extraordinária impetrada no Tribunal Superior Eleitoral “jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral brasileiro, muito menos fomentar qualquer tipo de movimento ideológico”.
A legenda explica que o pedido foi apresentado em decorrência da condição do partido de entidade fiscalizadora, e contribuidora, das eleições, “e embasado exclusivamente em dados técnicos constantes de laudo auditoria realizado por profissionais qualificados de entidade especializada”.
“O Partido Liberal renova, nesta oportunidade, a afirmação que jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral e que, em nenhum momento, atuou com desprezo à essa d. Justiça Eleitoral ou má-fé processual”, apontou o partido ao solicitar anulação da multa.
O PL argumenta que caso não seja revogada a multa, que se altere a decisão para que o bloqueio das contas do partido seja apenas parcial. Segundo o pedido, a decisão do ministro Alexandre de Moraes fazia referência ao bloqueio de verbas do Fundo Partidário, mas, ao travar todas as contas, atingiu também dinheiro do partido proveniente de outras fontes.
“Ocorre que, na data de ontem, 28/11/2022 (segunda-feira), a direção da agremiação foi surpreendida com a informação de que todas as contas bancárias vinculadas ao Partido Liberal estariam bloqueadas por ordem desse e. Tribunal Superior Eleitoral nestes autos, e não apenas aquela destinada ao recebimento dos valores advindos do Fundo Partidário”, citou o partido ao relatar o bloqueio das contas – valor de aproximado de R$ 13,6 milhões.
Ao final, a legenda requereu: “Assim sendo, roga-se que a constrição determinada ao fundo partidário e a suspensão de repasses futuros fiquem não só restritas aos valores constantes da conta corrente nº ...-4, da Agência nº 4..-9, do Banco do Brasil, conta específica para o recebimento e a movimentação da receita proveniente do Fundo Partidário, mas, também, que sejam limitadas ao valor correspondente a 10% (dez por cento) do quantum mensal a que faz jus o Partido Liberal, sob pena de inviabilizar a atividade partidária. O limite percentual ora proposto, além de bastante razoável, frise-se, assegura, a um só tempo, a continuidade das atividades partidárias da agremiação e a constituição de uma garantia idônea”.
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