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VGNJUR Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022, 17:20 - A | A

Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022, 17h:20 - A | A

litigância de má-fé

Moraes determina que PL pague sozinho multa de R$ 22,9 milhões por ação contra urnas

Moraes exclui partidos de ação contra urnas e PL arcará com multa

Lucione Nazareth/VGN

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou que o Partido Liberal (PL) pague sozinho a multa de R$ 22,9 milhões inicialmente aplicada a todos os partidos da coligação que apoiou o presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25.11).

Com a medida, o magistrado mantém a suspensão do Fundo Partidário e a multa de R$ 22,9 milhões somente ao PL, partido que encabeçou a ação protocolada na Corte Eleitoral e que buscava anular votos de mais de 279 mil urnas no segundo turno.

Inicialmente, Moraes havia determinado a suspensão do Fundo Partidário e a multa a toda a Coligação Pelo Bem do Brasil por litigância de má-fé, no valor de R$ 22.991.544,60, no qual fez parte ainda Partido Progressista (PP) e o Republicanos. No entanto, ambas as legendas recorreram ao TSE afirmando que a iniciativa foi uma ação isolada do PL e que eles reconhecem resultados das eleições.

Leia Mais - Progressistas e Republicanos afirmam que reconhecem resultados das eleições e são contra ação do PL

Em decisão nesta sexta (25), Alexandre de Moraes apontou que o PP e Republicanos afirmaram, “expressamente, que reconheceram publicamente por seus dirigentes a vitória da Coligação Brasil da Esperança nas urnas, conforme declarações publicadas na imprensa e que, em momento algum, questionaram a integridade das urnas eletrônicas, diferentemente do que foi apresentado única e exclusivamente pelo Partido Liberal”.

“Dessa forma, DETERMINO A EXCLUSÃO de ambos os partidos políticos da presente ação, bem como o imediato cancelamento do bloqueio e da suspensão dos respectivos fundos partidários do Progressistas e do Republicanos, mantendo-se a condenação por litigância em má-fé única e integralmente em relação ao Partido Liberal. DETERMINO, ainda, que a secretaria proceda a regularização na distribuição e anotações processuais, devendo constar unicamente o Partido Liberal como autor da demanda”, diz decisão.

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