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VGNJUR Terça-feira, 16 de Agosto de 2022, 13:59 - A | A

Terça-feira, 16 de Agosto de 2022, 13h:59 - A | A

no supremo

Partido Rede entra com ação para anular lei que prevê novas regras sobre “sobras” eleitorais

Partido Rede argumenta que mudanças instituem uma espécie de cláusula de barreira

Lucione Nazareth/VGN

O partido Rede Sustentabilidade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Lei 14.211 de 2021, que instituíram uma espécie de cláusula de barreira para a disputa das “sobras” eleitorais [as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional].

A citada lei foi sancionada em outubro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), promoveu alterações promovidas no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). De acordo com a nova lei, só podem concorrer à distribuição das "sobras" os candidatos que obtiverem votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que conquistarem um mínimo de 80%.

O quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Pela regra anterior (Lei 13.488, de 2017), todos os partidos com participação nas eleições podiam participar da distribuição das “sobras”, independentemente do número de votos.

Na ADI, o partido Rede apontou que as alterações afrontam a Constituição Federal, que dispõe taxativamente sobre a existência de sistema eleitoral proporcional para a eleição de deputados federais, regra aplicável, também, aos deputados estaduais e distritais e aos vereadores.

A legenda sustentou nas eleições deste ano ocorrerão as primeiras eleições com barreira e sem coligações, “o que pode significar o início do fim, por vias inconstitucionais, do sistema eleitoral proporcional, com reais e efetivas disfunções de inúmeras ordens”.

Ainda segundo a sigla, as mudanças parecem conduzir a uma espécie de “distritão à força”, pois o sistema só poderia ser implementado por meio de Emenda à Constituição e, em 2021, foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.

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