O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública para tentar “barrar” o show da dupla sertaneja “Hugo & Guilherme”, previsto para ocorrer no próximo sábado (23.01), em Primavera do Leste (a 235 km de Cuiabá). A ação, assinada pelo promotor de Justiça Adriano Roberto Alves, foi proposta em 14 de janeiro, na 4ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste.
De acordo com o promotor, o show “causará, sem sombra de dúvida, imensas aglomerações, notadamente porque segundo divulgado nas redes sociais os lotes estão se esgotando, e contará com capacidade para 750 pessoas, soma-se a essas o staff que organizará o evento, garçons, cozinheiras, serviços gerais, seguranças, ultrapassando a marca de 1.000 pessoas nesse evento”.
“Agora imagine essas pessoas chegando juntas para o evento que tem horário para começar. Onde certamente as regras sanitárias deixarão de serem observadas, principalmente após o consumo de bebidas alcoólicas, quando as pessoas deixam de observar os cuidados básicos para evitar o contágio” complementa o promotor.
Conforme o MPE, diante da limitação da capacidade hospitalar no município de Primavera do Leste, que conta hoje com 80% dos leitos de UTI ocupados, e diante do aumento do número de pessoas infectadas pelo Covid-19 (começamos a vivenciar a segunda onda), os responsáveis pelo evento foram oficiados para informar sobre o laudo técnico de segurança (expedido pelo corpo de bombeiros); contrato e certificado da empresa de segurança contratada com as medidas a serem adotadas pela mesma; comunicado ao Corpo de Bombeiros e Polícia Militar; contrato de Locação; e termo de responsabilidade; bem como RG e CPF dos organizadores; alvará; número de pessoas/ingressos a venda, tamanho do público, capacidade máxima do local. Ainda, com relação às medidas sanitárias deveriam informar: Protocolo sanitário para chegada das pessoas(controle de entrada); Como será feito o distanciamento entre as pessoas de modo a seguir o disposto no Decreto 605/2020 e1964/2020; Nomes que comporão a equipe médica ficará no local para vigília e avaliação das pessoas com possíveis sintomas; e Plano de ação caso seja necessário isolar e transportar participantes ou membros do staff, bem como evacuação do local em casos extremos.”
Contudo, segundo o MPE, “chama a atenção que em resposta a requisição ministerial, além da falta de documentos solicitados, em especial o alvará da Prefeitura (que em contato telefônico os organizadores informaram que não foi emitido), a quantidade informada de ingressos a venda, no caso é 750 pessoas, ultrapassam o máximo permitido no decreto estadual nº 1975 de 16 de outubro de 2020 que é de 150 pessoas para realização de eventos públicos ou privados”.
“Portanto, o alvará municipal não será concedido para a realização do evento. Excelência, o risco imediato de contágio pelo coronavírus e multiplicação dos casos num evento como este é certo. Por outro lado, temos a maioria da população que reserva e se cuida acaba se contaminando através de pessoas relapsas que além de não temer por suas vidas, não se importam com seus entes queridos, mas lamentam sua perda. Portanto, se há todos esses males, diante do cenário da pandemia que assola o país e que tem o Estado do Mato Grosso como um dos locais em que está em curva incrivelmente ascendente de contágio e aumento do número de internados e mortos. Tendo cidades vizinhas como Barra do Garças esgotados os leitos de UTI diante do aumento exponencial dos casos de COVID” diz ação.
O promotor aponta que o local em que o evento será realizado comporta até 3.000 pessoas, entretanto, de acordo com o decreto municipal os eventos desse porte limitam-se com no máximo 150 pessoas, principalmente para evitar o grande acumulo de pessoas na entrada e saída desses eventos.
“É certo que, se realmente o show for realizado, será um atentado à saúde de toda a sociedade de Primavera do Leste, pois os frequentadores se exporão ao contágio e não ficarão de quarentena depois para preservar seus familiares, amigos, colegas de trabalho, vizinhos da doença. Não podemos nos calar ou emudecer perante situações de evidente descaso com “o outro”, em situações como esta. Toda a população corre risco, não só de contágio, mas de, se chegar a uma situação de gravidade em que precise de um tratamento especializado, não tê-lo a tempo e a hora” diz trecho da ação.
O MPE pede tutela de urgência para que sejam proibidas as realizações das festas/shows (impedidas de realizarem-se), impedindo-se a entrada e permanência de pessoas no local até julgamento do pedido principal, sob pena de multa R$100 mil, em caso de descumprimento ao artigo 84, §§ 3° e 4º do Código de Defesa do Consumidor e artigo 12 da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo o concurso policial para impedir o evento e responsabilização criminal dos requeridos.
“Diante o exposto, com base em tudo do que consta dos autos requer: A) Seja deferida a tutela antecipada nos termos acima requeridos; B) Sejam os requeridos condenados as obrigações de não fazer consistente em se abster de realizar do referido show e futuras atividades que ultrapassem 150 pessoas, até a completa imunização da população, sob pena de multa R$100.000,00 em caso de descumprimento, nos termos da lei; C) Sejam os réus condenados no pagamento das custas e despesas processuais, dispensando-se, contudo, a condenação em honorários advocatícios, pelo fato da presente ação ser ajuizada pelo Ministério Público; D) Seja determinada citação dos réus, para, caso queiram, ofereçam resposta no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia” requer.
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