A juíza Henriqueta Fernanda Chaves, da 18ª Zona Eleitoral, mandou arquivar Inquérito Policial contra o ex-prefeito de Curvelândia (a 311 km de Cuiabá), Maury Souza da Silva, por suposta compra de votos. A decisão é da última quarta-feira (19.02).
De acordo com a decisão do magistrado, foi instaurado neste ano um Inquérito Policial visando à apuração da prática do crime de compra de votos por parte do ex-gestor por meio da utilização do cargo público de prefeito.
Na denúncia, cita que em agosto de 2011 o então prefeito de Curvelândia, Maury Souza contratou a empresa Construtora Santana para prestar serviços de limpeza pública na cidade, sem contrato administrativo junto àquela Prefeitura, caracterizando o crime de compra de votos.
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pugnou pela declaração da extinção de punibilidade, haja vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Em sua decisão, a juíza Henriqueta Fernanda afirmou que entre a data da última causa de interrupção da prescrição (data dos fatos) e a presente data, transcorreram-se mais de 08 anos, sendo a pena máximo a ser imputada ao denunciado seria a de 4 anos de reclusão.
“Em suma, considerando que os fatos se deram em agosto de 2011, bem como que de lá para cá transcorreram-se mais de 08 (oito) anos, sendo o prazo prescricional de 08 (oito) anos, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva nestes autos, nos termos do artigo 61 do Código a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva nestes autos, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal e declaro extinta a punibilidade dos fatos apurados, com fundamento nos artigos 109, inciso IV, do Código Pena”, diz trecho extraído da decisão.
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