A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou o desbloqueio dos bens do ex-deputado José Riva na ação que apura suposto esquema que desviou R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). Na decisão proferida nessa segunda-feira (18.10), a magistrada manteve bloqueio de bens do empresário Edilson Guermandi de Queiroz.
A decisão consta da Ação Civil Pública oriundo da Operação Ventríloquo deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2015. Além deles foram denunciados o deputado Romoaldo Júnior (MDB); o ex-deputados Gilmar Fabris, Mauro Savi; e também: Luiz Márcio Bastos Pommot, Anderson Flavio de Godoi, Odenil Rodrigues de Almeida, Francivaldo Mendes Pacheco, Claudinei Teixeira Diniz, José Antonio Lopes, Júlio Cesar Domingues Rodrigues, Cleber Antonio Cini, Ana Paula Ferrari Aguiar, Marcelo Henrique Cini, Leila Clementina Sinigaglia Daroit e Valdir Daroit.
A defesa de Riva requereu a liberação da indisponibilidade que recaiu sobre os cinco veículos salientando que o desbloqueio se faz necessário ao cumprimento do que ficou estabelecido no acordo de colaboração premiada, referente a alienação e a utilização do produto de suas vendas para o ressarcimento dos danos causados ao erário, pagamento de multa civil e dano moral coletivo.
Já o empresário Edilson Guermandi entrou com petição alegando existência de excesso de garantia em razão da indisponibilidade que recaiu sobre todos os seus bens, uma vez que a ordem de constrição foi determinada sobre o valor apontado do suposto dano, qual seja, R$ 738.888,00.
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Conforme a defesa, na esfera penal foi decretada medida cautelar de sequestro de bens, decorrente dos mesmos fatos apurados na ação e indica um fazendo em Juína, como sendo suficiente para garantia do ressarcimento do dano - propriedade localizada em Juína, avaliada em R$ 1,153 milhão.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina, negou pedido do empresário Edilson Queiroz no qual requer “manter apenas um único bem indisponibilizado, para garantia das medidas acautelatórias no âmbito penal e de improbidade administrativa não pode ser acolhido”.
“Considerando que o valor do dano foi delimitado na inicial, é possível que seja reanalisada a possibilidade de restringir a indisponibilidade de bens, caso demonstrado que há excesso de garantia, considerando o valor do dano e a penalidade máxima da multa civil”, diz trecho da decisão.
Em relação ao pedido de Riva, a magistrada apontou que a delação do ex-deputado foi homologada pela Justiça e que o referido acordo não estabelece qualquer condição prévia para que os bens fossem liberados das ordens de indisponibilidade, como a comprovação que Riva está adimplente com as obrigações pecuniárias pactuadas, não cabendo a este Juízo, portanto, exigir qualquer condição.
“Ademais, o próprio acordo prevê penalidades e medidas a serem adotadas pelo Ministério Público em caso de descumprimento, pelo requerido, das obrigações pactuadas”, diz trecho da decisão.
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