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VGNJUR Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022, 11:05 - A | A

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sem risco de fuga

Juiz manda devolver passaporte de ex-primeira-dama de MT e libera viagens para fora do país

Roseli responde por crime de corrupção no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência Social

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, determinou a devolução de passaporte ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, e a liberou para fazer viagens internacionais. A decisão é dessa quinta-feira (06.10).

Roseli e mais 35 pessoas, entre empresários, ex-servidores e empresas, são acusados, em ação penal pública incondicionada, movida pelo Ministério Público do Estado, da prática de corrupção no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência Social, na gestão da ex-primeira-dama.

Em abril de 2018, a ex-primeira-dama foi proibida de se ausentar do país e teve o passaporte mantido retido pela Justiça em decorrência do risco de fuga. Leia Mais - Corrupção: Ex-primeira-dama de MT é proibida de deixar o país

Roseli Barbosa entrou com pedido de revogação de medida cautelar alegando que a mesma perdura até os dias atuais, que vem sendo cumprida irrestritamente por ela, de modo que, durante todo esse período, permaneceu com seu passaporte retido, mesmo não havendo previsão de recolhimento de seu documento ou proibição de viajar constante em seu termo de colaboração premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Afirma que após a procedência da Exceção de Impedimento julgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, restou anulada a decisão que havia decretado a prisão preventiva de Roseli, retirando do mundo jurídico todos os seus efeitos, inclusive as cautelares diversas da prisão. Posteriormente, se manifestou nos autos informando que deixaria de cumprir as medidas cautelares impostas pelas decisões anuladas, oportunidade em que requereu a restituição de seu passaporte, tal como ocorrido, inclusive, com o codenunciado Nilson da Costa Faria.

“Considerando o extensivo tempo de cumprimento, a não violação de sua imposição, ausência de contemporaneidade dos fatos motivadores da decisão, a postura colaborativa da Requerente, e a não previsão da retenção de seu documento ou proibição de viajar constante no acordo de colaboração premiada, bem como o caráter rebus sic stantibus das cautelares, inexistem razões atuais para a manutenção da cautelar de proibição de viajar e muito menos razões para manutenção da apreensão de seu passaporte, motivo pelo qual a revogação é medida que se impõe”, diz trecho do pedido.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia, apontou que a aplicação da cautelar de proibição de ausentar do país aplicada mediante ao depoimento que noticiaria uma tentativa apressada de renovação de passaporte de Roseli Barbosa, fato reputado como indiciário de possível fuga para o exterior.

Porém, segundo ele, o referido risco à aplicação da lei penal não se consumou entre 2014 e 2018, quando da prolação do decisório, como até a presente data, passados 04 anos e 06 meses de vigência da proibição de se ausentar do país, “não havendo qualquer notícia de descumprimento da cautelar por parte da ex-primeira-dama”.

Além disso, o magistrado afirmou que a medida de retenção de passaporte foi imposta mediante fundamentação que contraria prova dos autos, conforme interpretada pelo Tribunal de Justiça, e dura prazo excessivo, “o que impõe a sua substituição por medidas menos restritivas”.

“Assim, tenho como desarrazoada a manutenção da cautelar em vertência, que perdura por 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, razão pela qual substituo a proibição de ausentar-se do país pela obrigação da denunciada ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA comunicar este Juízo previamente em caso de viagem internacional, informando o período da estadia e o respectivo local, como também que referida permissão não sirva para atravancar a instrução processual, devendo a mesma, acaso ausente-se do país por período certo, dar-se por intimada nos autos em caso de necessidade de intimação pessoal para algum ato. Proceda-se a devolução do respectivo passaporte”, diz decisão.

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