A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido do Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais (SINDPECO) que buscava o reconhecimento e pagamento de horas extras para os peritos criminais do Estado. A decisão é da última terça-feira (24.06) proferido pelo Juízo Vara Especializada em Ações Coletivas.
O Sindicato alegava que esses servidores trabalham além da jornada normal, mas não recebem pela hora extra, o que seria ilegal e injusto. Por isso, pediu uma liminar para garantir o pagamento imediato dessas horas.
No entanto, a Justiça entendeu que, segundo a lei estadual, os peritos recebem salário único (subsídio) que já contempla suas atividades, e que a compensação das horas extras deve ser feita com folgas, e não em dinheiro.
Além disso, o regime especial de plantão desses profissionais permite que a jornada de trabalho seja organizada de forma diferenciada, sem gerar direito ao pagamento extra.
O juízo destacou que o pagamento de qualquer benefício aos servidores públicos só pode ocorrer se houver previsão legal expressa, conforme previsto na Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o Judiciário não pode criar direitos a pagamento de horas extras sem lei que o autorize.
“Não há, portanto, previsão legal que autorize o pagamento de horas extraordinárias em pecúnia, sendo a compensação mediante folgas o único meio legítimo previsto pela legislação estadual vigente. Assim, ausente amparo legal e considerando a vedação constitucional à criação judicial de vantagens pecuniárias a servidores públicos, impõe-se a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais”, diz trecho da decisão.
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