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A defesa de Roseli Barbosa (foto) pediu nos autos a restituição do passaporte da ex-primeira-dama
A ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, está proibida de se ausentar do país e teve o passaporte mantido retido pela Justiça. A decisão é do juiz Marcos Faleiros da 7ª Vara Criminal, comarca de Cuiabá, proferida na terça (10.04).
Roseli e mais 35 pessoas, entre empresários, ex-servidores e empresas, são acusados, em ação penal pública incondicionada, movida pelo Ministério Público do Estado, da prática de corrupção no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência Social, na gestão da ex-primeira-dama.
A defesa de Roseli pediu nos autos a restituição do passaporte da ex-primeira-dama. Porém, o juiz destacou que pelo que se depreende da análise dos autos, os indícios de autoria e materialidade foram devidamente demonstrados, pela colaboração de Paulo Cesar Lemes e Silvado Antônio da Silva, bem como os registros de contabilidade informal localizada no escritório da empresa Mathice, evidenciando que os lucros dos ilícitos eram rateados em 40% para Roseli Barbosa, 24% para Nilson da Costa e Faria e Rodrigo de Marchi e 36% para Paulo Cesar Lemes.
Ademais, conforme o magistrado, os fatos são extremamente graves, pois há indícios de que a acusada era chefe do esquema delituoso e secretária da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, de onde foram desviados expressivas quantias de dinheiro público, causando significativo prejuízo ao erário e para a administração pública.
Segundo consta nos autos, na época dos fatos, antes da prisão de Roseli, compareceu perante o GAECO a testemunha Gisele Fonseca Bergamasco, que trabalhava com Silval Barbosa e esclareceu que “se recorda também que no final do ano esteve na Policia Federal juntamente com o ex-governador Silval Barbosa e sua esposa Roseli de Fátima Meira Barbosa para providencias acerca da emissão de passaporte comum dos dois e em relação a esses tem a afirmar que sabe que ambos retiraram o passaporte, que este fato se deu no final de dezembro de 2014, que informa que se recorda claramente que ambos estavam com muita urgência para expedição deste passaporte, tanto que a declarante teve que conversar com a Polícia Federal para acertar a entrevista que foi feita em data e horário diferenciada (...) que o casal acima citado usava passaporte diplomático que venceria em 31.12.2014”.
“No caso, vejo a necessidade da aplicação da medida cautelar de proibição de se ausentar do país e o recolhimento do passaporte, para a conveniência da instrução criminal, pois há indícios de que a acusada Roseli poderá se evadir para o exterior e prejudicar a instrução processual” destacou o juiz, que decidiu: “Ante o exposto, nos termos do art. 282 e 320, ambos do Código de Processo Penal, indefiro o requerimento formulado em favor de ROSELI FÁTIMA MEIRA BARBOSA e fixo a MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DO PAÍS, com a retenção do passaporte, nos termos do art. 320 do CPP”.
O magistrado designou audiência de instrução para oitiva das testemunhas de acusação para o dia 28 de agosto de 2018, às 14h e oitiva das testemunhas de defesa e interrogatórios para o dia 30 de agosto de 2018 às 14h.
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