O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, esclareceu ao oticias, que a decisão proferida noite da última segunda-feira (22.06), não se trata de lockdwon. As medidas restritivas previstas na decisão e nos respectivos decretos do Governo Estadual e Municipais, entram em vigor a zero hora desta quinta-feira (25.06).
O magistrado foi enfático ao afirmar, que o Poder Judiciário irá fiscalizar a aplicação das medidas, e se os dois municípios não estiverem cumprindo, serão multados, quantas vezes forem necessárias.
Segundo ele, o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) na ação, proposta, é que os prefeitos de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) cumpram o Decreto 522/2020, do Governo do Estado, diante da gravidade da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com Lindote, lockdwon é uma medida mais extrema, é o fechamento quase que total, com restrições sérias das liberdades individuais. No caso da decisão proferida na segunda-feira, o magistrado explicou que se trata de restrições de algumas atividades econômicas, consideradas não essenciais para diminuir a circulação de pessoas, e com isso a disseminação do vírus. "Muitas atividades continuarão normais, mas as que não são essenciais fecharão", diz.
Questionado sobre as barreiras sanitárias, o juiz disse que é difícil implementar, por conta das diversas entradas nos dois municípios, mas que cabe as Vigilâncias Sanitárias de Cuiabá e Várzea Grande traçarem as estratégias e executarem. Ele destacou que caberá aos respectivos municípios e o Estado a fiscalização dos decretos.
Quanto à classificação do que é essencial ou não, Lindote diz que é muito extensa e não tem como disciplinar de uma forma didática ou escrita. Contudo, segundo ele, as restrições são basicamente as que constam do Decreto Federal 10329/2020 que estabelece quais atividades essenciais e que podem funcionar.
“Evidentemente que vão surgir muitas dúvidas, porque tem atividades e suporte para a gestão de atividades essenciais. As atividades essenciais a serem desenvolvidas elas precisam de suportes, e, evidentemente estes suportes estão acobertados para o trabalho. Mas estas questões serão dirimidas no dia a dia e durante o período que perdurar as restrições e terão que ser objeto de bom-senso das autoridades públicas, com poder de polícia para fiscalizar as medidas. Cabe a nós, diante de casos concretos, tomarmos decisões que deixarem margem de dúvidas”.
O juiz esclarece que as atividades essenciais podem abrir, conforme constam do Decreto Federal, a exemplo dos segmentos religiosos, supermercados, desde que obedeçam ao distanciamento social e as demais exigências.
Sobre a circulação do transporte coletivo, o magistrado diz que os respectivos decretos municipais (Cuiabá e Várzea Grande), restringiram o número de ônibus em circulação, porém, ele não vê motivos, pelo contrário, segundo Lindote, quanto menos ônibus, maior circulação e aglomeração de pessoas. Ele defende que deve aumentar o número de ônibus, para que as pessoas possam circular sentados, com certo distanciamento. “Não sei que benefício à diminuição do número de ônibus traria para evitar a disseminação do vírus na população”.
Quanto ao prazo restritivo de 15 dias, o magistrado diz que será suficiente para analisar o aumento ou declínio da disseminação do vírus. E de acordo com a análise destes dados técnicos e objetivos, serão determinados pelos poderes públicos sobre a necessidade ou não de aumentar o prazo.
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