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VGNJUR Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023, 11:08 - A | A

Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023, 11h:08 - A | A

gestão silval

Juiz cita falência de empresa e desbloqueia R$ 7 milhões em ação sobre esquema de corrupção

Empresa foi alvo da Operação Rota Final por supostos pagamentos de propina na gestão de Silval

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D'Oliveira Marques, mandou desbloquear R$ 7.087.250,87 milhões da empresa Transportes Jaó Ltda, em uma ação de improbidade administrativa oriunda da “Operação Rota Final”. A decisão é do último dia 09.

A empresa foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE), juntamente com outras empresas de transporte, assim como os empresários Éder Augusto Pinheiro (dono da Verde Transportes) e Júlio César Sales Lima, por participação de fraudes na licitação do setor de transporte público intermunicipal promovida pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) na gestão do ex-governador Silval Barbosa. Todos foram alvos da 3ª fase da “Operação Rota Final”, deflagrada no dia 14 maio de 202.

Consta dos autos, que a Transportes Jaó Ltda, entrou com pedido para liberação de R$ 7.087.250,87 milhões. Alegou que pertence ao Grupo Baltazar, em que está incluso a empresa Barrattur Transportes e Turismo Ltda Me, assim como que, “por sentença judicial proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus-AM, foi convolada a Recuperação Judicial em falência do Grupo Baltazar”.

Diante disso, apontou que se faz necessária “a imediata revogação da liminar em desfavor das Massas Falidas, diante da impossibilidade de atos de constrição/expropriação de bens em desfavor destas, como já determinado pelo juízo falimentar”.

Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira, afirmou houve efetivação de medidas constritivas, sendo imperioso o deferimento do pedido de levantamento, “ante a convolação da recuperação judicial em falência, o que torna imporiosa a manifestação do Juízo Universal acerca das circunstâncias relacionadas aos bens e todo o patrimônio da empresa”.

“Destarte, muito embora a indisponibilidade de bens seja uma forma de cautela para garantir futura condenação, o fato é que cabe apenas ao Juízo Universal deliberar sobre atos constritivos no caso dos créditos concursais. Assim sendo, DEFIRO parcialmente o pedido de Id..., o que faço para determinar o levantamento das indisponibilidades incidentes sobre os bens da requerida Transportes Jaó Ltda”, diz decisão.

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