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VGNJUR Terça-feira, 13 de Abril de 2021, 17:47 - A | A

Terça-feira, 13 de Abril de 2021, 17h:47 - A | A

Confira decisão na íntegra

Gilmar Mendes “cassa” decisão que tirou autonomia de Pinheiro para definir medidas contra Covid-19

Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação, para cassar a decisão reclamada, decide Mendes

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

VGN Notícias; Prefeito; Emanuel Pinheiro

Prefeito Emanuel Pinheiro

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes julgou procedente o pedido do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), e cassou a decisão que lhe tirou autonomia para definir medidas contra a Covid-19 na Capital.

“Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação, para cassar a decisão reclamada” diz decisão proferida nesta terça (13.04), veja íntegra da decisão no final da matéria.

A reclamação proposta por Emanuel era contra decisão do juiz da Vara Especializada em Saúde Pública da Comarca de Várzea Grande, José Luiz Lindote, e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, no primeiro auge da pandemia da Covid-19 no Estado, em julho de 2020, determinou que Emanuel seguisse o disposto do decreto estadual no tocante as medidas de restrição de circulação de pessoas e de serviços conforme a classificação de risco, prevista no decreto estadual.

Em julho de 2020, a reclamação foi distribuída para Gilmar Mendes, contudo, quem decidiu monocraticamente favorável ao prefeito, dando autonomia para ele decidir sobre as medidas sanitárias contra covid-19 a serem implantadas em Cuiabá, foi o presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Após, os autos foram encaminhados a Gilmar Mendes.

Mendes destacou hoje que  ao contrário do que afirma o Ministério Público Estadual, não houve perda do objeto da reclamação, por isso deu sequência ao julgamento do pedido.

"Do excerto transcrito, verifico que a autoridade reclamada determinou não apenas a adequação da política pública municipal de saúde aos ditames previstos no Decreto Estadual 522/2020, mas também ordenou a adoção de medidas específicas de contenção do novo coronavírus, previstas nos itens II e III do dispositivo da decisão. Portanto, o fato de terem sido publicados novos Decretos Municipais ou Estaduais sobre a temática, com diretrizes convergentes, não implica a perda do objeto da presente ação, já que é necessário enfrentar a questão atinente à possibilidade de o Poder Judiciário substituir o juízo discricionário do Poder Executivo, para determinar ao Prefeito a realização de medidas administrativas específicas, tal como foi feito no caso concreto. Dessa forma, rejeito a preliminar ministerial" enfatizou.

Ainda, ressalta que ao determinar o aumento da frota de transporte público e interferir nos horários de funcionamento das atividades essenciais, o magistrado substituiu o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Chefe do Poder Executivo local, imiscuindo-se indevidamente em atividade típica de outro Poder da República. "Acrescento que não foi identificada, na decisão reclamada, fundamentação apta a demonstrar a existência de eventual abuso por parte do gestor municipal dos limites da discricionariedade, o que, por hipótese, justificaria a atuação do Poder Judiciário. Cumpre frisar que o STF, na apreciação da ADI 6.341 e da ADPFMC 672, não procedeu a qualquer afirmação acerca da existência de hierarquia entre os entes federativos com relação à matéria. Ao contrário, estabeleceu o dever de todos os entes federados de adotar medidas sanitárias restritivas durante a pandemia, observados os limites territoriais e as particularidades identificadas pelas respectivas autoridades" diz decisão. 

Leia Mais: Toffoli reconhece que decisão de Lindote violou separação dos Poderes ao mandar Pinheiro seguir decreto de Mendes

Essa é a segunda reclamação do prefeito de Cuiabá, para tentar garantir sua autonomia nas decisões contra Covid-19, que tramita no STF. A outra está sob relatoria da ministra Carmem Lúcia, a qual Emanuel chegou a tentar residstribuir o feito para Gilmar Mendes, mas teve o pedido negado pela ministra.

Leia mais: Carmem Lúcia mantém sob sua relatoria reclamação de Cuiabá para ter autonomia em decisões contra Covid-19

Prefeito diz que suas medidas contra covid são mais justas com população cuiabana; compare 

 

VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA:

 
 
 
 
 

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