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Política Sexta-feira, 05 de Março de 2021, 13:36 - A | A

Sexta-feira, 05 de Março de 2021, 13h:36 - A | A

Saúde ou aspectos sociais e econômicos?

Prefeito diz que suas medidas contra covid são mais justas com população cuiabana; compare

Para o prefeito, “não há nenhuma razoabilidade em acreditar que as mesmas medidas sanitárias que forem adotadas na Capital do Estado devem ser as mesmas a serem adotadas em pequeno município de MT

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Emanuel Pinheiro-prefeito vgnoticias

“Não se está aqui a colocar a saúde abaixo dos aspectos sociais e econômicos", destaca Emanuel Pinheiro

 

A “briga” de decretos contra covid-19 entre Governo de Mato Grosso e Prefeitura de Cuiabá foi parar no Supremo Tribunal Federal. O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) ingressou com reclamação na Suprema Corte para tentar fazer valer suas medidas sanitárias de combate ao coronavírus, após o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, Orlando Perri, conceder liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual, e determinar a suspensão dos efeitos de dispositivos constantes em seu decreto municipal.

O Ministério Público pediu para a Justiça obrigar Cuiabá aplicar as disposições constantes no Decreto Estadual 836/2.021, por, em seu entendimento, serem mais restritivas e possuírem melhores condições de garantir a tutela à vida e à saúde.

Segundo Emanuel argumenta no recurso, a decisão de Perri criou uma hierarquização entre a norma estadual e municipal, que não comporta guarida pelo texto constitucional, já que impõe a todos os 141 municípios de Mato Grosso que sigam o posicionamento definido pelo Executivo Estadual, “sem, contudo, observar as peculiaridades econômicas, sociais e sanitárias local, em detrimento de sua autonomia garantida pela Carta Magna”.

Para o prefeito, “não há nenhuma razoabilidade em acreditar que as mesmas medidas sanitárias que forem adotadas na Capital do Estado, Cuiabá, devem ser as mesmas a serem adotadas em pequeno município do norte do Estado, já que cada um dos 141 municípios possuem suas peculiaridades e características locais, bem como sua própria programação de política sanitária de combate ao covid-19 em andamento, que não podem ser simplesmente desconsideradas”.

“Não se está aqui a colocar a saúde abaixo dos aspectos sociais e econômicos. A saúde e a vida são e sempre serão a prioridade, porém os demais fatores econômicos e sociais, também de relevante importância, devem ser observados quando da edição de medidas de combate ao Covid-19. As medidas sanitárias previstas no Decreto Municipal 8.340/2021, foram determinadas visando atendimento do interesse local, de acordo com as peculiaridades e características do município de Cuiabá. Salientamos que o Município não está inerte em tomar as providências necessárias para contenção da doença, tanto que prevê horários de funcionamento de determinadas atividades até mesmo mais restritivas das estabelecidas pelo decreto Estadual” cita o prefeito.

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Emanuel garante que em seu decreto foram previstas medidas firmes de contenção a proliferação do vírus em âmbito municipal, notadamente com previsão de suspensão de funcionamento de diversas atividades econômicas, que em Cuiabá, estavam causando aglomerações e contrariando as diretrizes sanitárias emanadas dos órgãos públicos.

O gestor destaca que “a norma municipal é mais razoável, proporcional e justa com toda a população cuiabana, notadamente porque leva em consideração interesses e peculiaridades locais, na tentativa de compatibilizar a manutenção da economia com a necessidade do endurecimento das medidas sanitárias diante do momento vivenciado em nosso Estado”.

Redistribuição – O gestor além de pedir deferimento de medida liminar para suspender a decisão que obriga Cuiabá a seguir o decreto do Governo do Estado, requereu que a reclamação seja julgada pelo ministro do STF, o mato-grossense Gilmar Mendes. Isto porque, a reclamação foi distribuída para a ministra Carmem Lúcia, contudo, em julho de 2020, conforme noticiado em primeira mão pelo oticias, a reclamação do município, no mesmo sentido, ou seja, na época também havia uma “briga” de decretos, foi distribuida para Gilmar Mendes, contudo, quem decidiu monocráticamente favorável ao prefeito, dando autonomia para ele decidir sobre as medidas sanitárias contra covid-19 a serem implantadas em Cuiabá, foi o presidente do STF, ministro Dias Toffoli .

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Compare – A norma estadual prevê fechamento de todas as atividades econômicas indistintamente para todos os municípios do Estado de segunda à sexta, das 19h às 5h, aos sábados e domingos, a proibição é após o meio-dia e o toque de recolher noturno das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local. Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas. As medidas são impositivas para todo o Estado e valem até 17 de março.

Já a norma municipal, determina limitação de horários diversos por atividade/segmento econômico, bem como toque de recolher noturno, das 23h às 05h. Determina ainda que durante a vigência do presente decreto, a suspensão dos eventos em casas de shows e boates, bem como as atividades em quadras poliesportivas e atividades coletivas em Parques e Praças. A validade do decreto municipal seria até o dia 21 de março.

Bares, restaurantes e congêneres, deverão funcionar das 11h às 22h. Já o horário de atendimento para as padarias, lanchonetes, açougues, sorveterias, cafeterias e congêneres será de 6h30 as 19h (segunda-feira a domingo). Com relação às atividades do comércio varejista nos shopping centers, o horário do atendimento ao público foi estipulado das 10h às 21h. Já o funcionamento do Shopping Popular de Cuiabá, ficou determinado o horário de funcionamento das 8h às 18h, sendo vedada a abertura aos domingos e feriados. Os supermercados e congêneres devem abrir as portas das 6h às 22h (segunda a domingo).

 
 
 

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