O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou dois ex-funcionários de uma empresa terceirizada que prestava serviço na Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) por ato de improbidade administrativa. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) publicado nesta segunda-feira (16.03).
Em agosto de 2004, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa contra R.B.S.C, R.O.M e H.K.O, após receber relatório de investigações da Polícia Civil acerca de conduta criminosa praticada pelos acusados contra a administração pública.
Consta dos autos, que R.B.S.C e R.O.M, ambos funcionários da empresa Alphasystem, que prestava serviços técnicos de informática à Secretaria de Estado de Saúde, teriam se apropriado de cinco discos rígidos de computador (HD), de 30 GB e seis pentes de memorias de 128 MB, pertencentes à Coordenadoria de Tecnologia da Secretaria de Estado de Saúde.
R.B.S.C é apontado como a responsável pelo atendimento aos chamados técnicos, controle de estoque dos suplementos, equipamentos e peças de informática que se encontravam em um armário localizado na Coordenadoria, cuja chave permanecia em poder dela, enquanto que R.O.M tinha responsabilidade pela instalação e manutenção dos equipamentos de informática, sendo que este era subordinado àquela.
H.K, na condição de comerciante na área de informática, “receptou” as peças de computador já mencionadas e pagou o valor de R$ 160,00 por unidade de HD, e R$ 70,00 por unidade de memória, concorrendo, assim, para a prática do ato de improbidade, pois dele se beneficiou pagando valor reduzido.
“Assenta ter ficado apurado, por avaliação, que o prejuízo sofrido pela Secretaria de Estado de Saúde, em razão da apropriação indevida pelos requeridos, foi de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que o lucro que os dois primeiros obtiveram com a venda foi de R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais)”, diz trecho da denúncia.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que autoria do ilícito imputado a Rozimara Barbosa e Ricardo de Oliveira ficou comprovada, inclusive pelas suas próprias declarações.
“Em sede de inquérito policial que apurou o crime previsto no art. 312 do Código Penal (Peculato), a requerida R.B prestou depoimento, tendo declarado que era responsável pelo controle de estoque dos suprimentos de informática da “SES” e, no mês de setembro de 2003, o requerido R.O a procurou afirmando-lhe que ele tinha um colega que estava precisando de um HD e pagava R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais. Ainda segundo a requerida R.B, porque estava precisando de dinheiro, foi convencida a pegar um HD de 30 GB do estoque da SES, entregando-o ao requerido R.O, recebendo deste, no dia seguinte, o valor de R$ 70,00 (setenta reais) como pagamento. Explicou, também, que em comunhão de vontades com aquele, seguiu retirando equipamentos do estoque da SES até o mês de dezembro de 2003, registrando que em tal período entregou para o requerido R.O uns cinco HDs” e umas cinco ou seis memórias de 128 MB”, diz trecho da decisão.
Os ex-funcionários foram condenados ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária, no valor de R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária; suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil, equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial (R$ 1.200,00); e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Ainda na decisão, o magistrado absolveu H.K.
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