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VGNJUR Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020, 10:50 - A | A

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improbidade administrativa

Ex-chefe da Defensoria e empresa são condenados por fraude em viagens áreas e terrestres

Eles teriam causado prejuízo de R$ 41.960,00 à Defensoria Pública com pagamento de horas com o fretamento de aeronaves

Lucione Nazareth/VG Notícias

O ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Prieto, a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda e o empresário Luciomar Araújo Bastos, foram condenados por fraude em viagens áreas e terrestres. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D' Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, e publicado na edição desta quinta-feira (06.08) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), eles em conjunto com o servidor Emanoel Rosa de Oliveira, teriam supostamente causado prejuízo de R$ 41.960,00, à Defensoria Pública do Estado, relacionado ao pagamento de horas com o fretamento de aeronaves e locação de ônibus, micro-ônibus e vans.

Em sua decisão, o juiz Bruno D' Oliveira afirmou que ficou comprovado nos autos que André Luiz Prieto concorreu dolosamente para o dano erário da Defensoria Pública no importe de R$ 41.960,00, restando comprovado também do dolo de Luciomar Araújo Bastos.

“O requerido Luciomar Araújo Bastos, na condição de sócio proprietário da empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, emitiu fatura de serviço que nunca prestou, fato que demonstra a intenção do agente em causar dano ao erário e, via de consequência, beneficiar-se do ato ímprobo, assim como a empresa Mundial Viagens Turismos Ltda. Nota-se que a conduta lesiva dos requeridos André Luiz Prieto e Luciomar Araújo Bastos, provocou dano ao erário e, ainda, violou os princípios da Administração Pública. Por todo o exposto, resta configurada, assim, a conduta ímproba dos requeridos, sendo a procedência dos pedidos medida que se impõe”, diz trecho da decisão.

André Luiz Prieto foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário do valor de R$ 41.960,00, de modo solidário; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos; pagamento de multa civil, de modo individual, correspondente ao valor do dano, ou seja, R$ 41.960,00; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 anos.

Luciomar Araújo foi condenado ao ressarcimento de R$ 41.960,00, de modo solidário; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 anos.

A empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda foi condena ao ressarcimento de R$ 41.960,00, de modo solidário; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 anos.

Na decisão, o magistrado ainda absolveu o servidor Emanoel Rosa de Oliveira na participação da fraude. “No que tange ao requerido Emanoel Rosa de Oliveira, entendo que os elementos probatórios são frágeis acerca da sua participação nas irregularidades da locação dos veículos. A prova trazida aos autos para demonstrar a associação daquele aos demais requeridos, é o fato do ex-assessor do Defensor Público Geral ter atestado recebimento da fatura nº 022/011, em 18.04.2011. Ocorre que, o fato desse requerido ter atestado o recebimento na fatura não necessariamente demonstra sua intenção em lesar o erário, tampouco evidencia o seu desleixo e negligência em relação à coisa pública, elementos que evidenciariam a culpa grave”, diz decisão ao absolver o servidor.  

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