As convenções partidárias para as eleições municipais de 2020 começam hoje (31.08) e encerram no próximo dia 16 de setembro. Nestas eleições, devido à pandemia da Covid-19, as convenções devem ser realizadas em ambiente virtual.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, assim como a convenção presencial, a virtual deve seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitar as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
As convenções são para que os convencionados decidem quais, entre seus filiados, serão candidatos a prefeito, vice-prefeito e/ou vereadores, bem como, os números e os nomes pelos quais serão identificados nas urnas eletrônicas. Também é o momento para decidir pela formação ou não de coligações para as eleições majoritárias. Por esse motivo que a convenção ocorre antes do registro de candidatura.
Segundo o secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Breno Gasparoto cabe a cada partido definir as regras que serão observadas na realização da convenção. “São regras que versam sobre convocação - edital, notificação, publicação na imprensa e outros, prazos, quorum de instalação e deliberação. A direção nacional de cada partido poderá estabelecer diretrizes relativas às convenções que têm de ser observadas pelos órgãos estaduais ou municipais" diz.
Ainda, conforme ele, todo partido deve lançar um edital de convocação da convenção, cujo prazo para publicação consta no estatuto de cada partido. No edital devem estar previstos: a data, o dia, o horário e o local onde a convenção será realizada, bem como quem pode votar e como se dará o exercício do voto.
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