A vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT), entrou com Ação Popular requerendo o embargo imediato de obra de um Centro Multiuso destinado à União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros (Ucamb) e à Federação Matogrossense de Associações de Moradores de Bairros (Femab), que está sendo construído na região do bairro Jardim Flamboyant, em Cuiabá.
Segundo a parlamentar, a obra irá desmatar o entorno da nascente do Córrego do Pari que deságua no Rio Cuiabá, sem respeitar a área de preservação permanente, configurando-se como crime tipificado na legislação ambiental.
Edna apontou que recebeu diversas denúncias do Centro Espírita Àṣẹ́ Àlákẹ̀tú Ilẹ̀ Iforití (Tenda Espírita Caboclo 7 Flechas), e de outros moradores da região do bairro Jardim Flamboyant, acerca da construção de uma obra em área verde onde vivem várias espécies de animais silvestres, vegetação e árvores centenárias, além da nascente do Córrego do Pari.
Os moradores alegam que o local foi supostamente destinado à construção de um Centro Multiuso da União Cuiabana de Associação de Moradores de Bairros (Ucamb) e da Federação Mato-grossense de Associações de Moradores de Bairros (Femab), porém, segundo Edna Sampaio, a localidade é considerada, por força da Lei 12.651/2012, “Área de Preservação Permanente, em razão da existência de nascentes e olhos d’água perenes”.
“A obra em questão está sendo realizada sem respeitar o entorno de um raio de 50 metros da nascente, indo na contramão dos princípios constitucionais de preservação e desenvolvimento sustentável, ainda porque, mostra-se inconcebível a concessão de direito de área de preservação permanente. Portanto, Excelência, diante todo o exposto, não resta outra alternativa à autora senão o ajuizamento da presente Ação Popular com Pedido Liminar, para ser, liminarmente, suspensa a execução da supracitada obra e, ao final, seja determinado ao requerido ou qualquer outro por sua ordem, que se abstenha de realizar o desmatamento e destruição do entorno da nascente do Córrego do Pari, bem como que promova a recuperação ambiental da referida área”, diz trecho extraído da ação da parlamentar.
Em despacho proferido nessa terça-feira (19.07), o juiz Rodrigo Roberto Curvo, Vara Especializada do Meio Ambiente, concedeu prazo de 72 horas para a Prefeitura de Cuiabá se manifestar sobre a ação popular.
“Nesses termos, se faz necessário, antes de apreciar o pedido liminar, ouvir a parte contrária, razão pela qual postergo a análise do pleito após a manifestação do Município requerido, o que ora determino, fixando para tanto o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, com fundamento no art. 2º, da Lei n. 8.437/1992”, diz despacho.
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