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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Julho de 2022, 10:20 - A | A

Quarta-feira, 20 de Julho de 2022, 10h:20 - A | A

EM CUIABÁ

Vereadora tenta embargar construção de Centro Multiuso em área de APP

Obra, segundo vereadora, está sendo construída no entorno da nascente do Córrego do Pari que deságua no rio Cuiabá

Lucione Nazareth/VGN

A vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT), entrou com Ação Popular requerendo o embargo imediato de obra de um Centro Multiuso destinado à União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros (Ucamb) e à Federação Matogrossense de Associações de Moradores de Bairros (Femab), que está sendo construído na região do bairro Jardim Flamboyant, em Cuiabá.

Segundo a parlamentar, a obra irá desmatar o entorno da nascente do Córrego do Pari que deságua no Rio Cuiabá, sem respeitar a área de preservação permanente, configurando-se como crime tipificado na legislação ambiental.

Edna apontou que recebeu diversas denúncias do Centro Espírita Àṣẹ́ Àlákẹ̀tú Ilẹ̀ Iforití (Tenda Espírita Caboclo 7 Flechas), e de outros moradores da região do bairro Jardim Flamboyant, acerca da construção de uma obra em área verde onde vivem várias espécies de animais silvestres, vegetação e árvores centenárias, além da nascente do Córrego do Pari.

Os moradores alegam que o local foi supostamente destinado à construção de um Centro Multiuso da União Cuiabana de Associação de Moradores de Bairros (Ucamb) e da Federação Mato-grossense de Associações de Moradores de Bairros (Femab), porém, segundo Edna Sampaio, a localidade é considerada, por força da Lei 12.651/2012, “Área de Preservação Permanente, em razão da existência de nascentes e olhos d’água perenes”.

“A obra em questão está sendo realizada sem respeitar o entorno de um raio de 50 metros da nascente, indo na contramão dos princípios constitucionais de preservação e desenvolvimento sustentável, ainda porque, mostra-se inconcebível a concessão de direito de área de preservação permanente. Portanto, Excelência, diante todo o exposto, não resta outra alternativa à autora senão o ajuizamento da presente Ação Popular com Pedido Liminar, para ser, liminarmente, suspensa a execução da supracitada obra e, ao final, seja determinado ao requerido ou qualquer outro por sua ordem, que se abstenha de realizar o desmatamento e destruição do entorno da nascente do Córrego do Pari, bem como que promova a recuperação ambiental da referida área”, diz trecho extraído da ação da parlamentar.

Em despacho proferido nessa terça-feira (19.07), o juiz Rodrigo Roberto Curvo, Vara Especializada do Meio Ambiente, concedeu prazo de 72 horas para a Prefeitura de Cuiabá se manifestar sobre a ação popular.

“Nesses termos, se faz necessário, antes de apreciar o pedido liminar, ouvir a parte contrária, razão pela qual postergo a análise do pleito após a manifestação do Município requerido, o que ora determino, fixando para tanto o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, com fundamento no art. 2º, da Lei n. 8.437/1992”, diz despacho. 

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