O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública entregue, em até 15 dias, os contratos dos dentistas contratados pelo Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023/ECSP. A decisão, tomada nessa quinta-feira (29.05), exige a apresentação dos documentos que detalhem salários e carga horária de cada profissional.
A determinação atende a um pedido do Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso (Sinodonto/MT), que questiona a remuneração e jornada previstas no edital do processo seletivo. O sindicato pede que os valores estejam de acordo com o piso salarial previsto na Lei Federal 3.999/1961.
De acordo com o processo, o piso salarial da categoria corresponde a três vezes o salário mínimo vigente na época do processo seletivo (R$ 1,2 mil), o que totaliza R$ 3,6 mil para uma carga horária de 20 horas semanais. No entanto, o edital oferece R$ 3,3 mil para odontologistas bucomaxilofaciais e R$ 2,9 mil para odontólogos, ambos para 24 horas semanais.
O Sinodonto/MT afirma que a remuneração está “explicitamente incompatível com a alta complexidade e tecnicidade exigidas pela profissão” e que “configura ofensa à legislação federal, já que está abaixo do piso salarial”.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira acolheu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para produção da prova documental. Segundo ele, os contratos são fundamentais para verificar se os pagamentos respeitam a legislação.
A Empresa Cuiabana de Saúde Pública foi avisada de que o descumprimento da ordem pode acarretar sanções legais, inclusive a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária.
“Determino que a requerida Empresa Cuiabana de Saúde Pública, no prazo de 15 dias, acoste aos autos cópia dos contratos de trabalho celebrados com os cirurgiões-dentistas convocados em decorrência do Processo Seletivo regido pelo Edital n.º 01/2023/ECSP, acompanhados das respectivas fichas financeiras ou comprovantes de remuneração, especificando, para cada contratado, a jornada de trabalho pactuada e o valor efetivamente percebido a título de salário-base. Fica desde já advertida a requerida de que o não cumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar a aplicação das medidas previstas nos arts. 400 e seguintes do Código de Processo Civil, inclusive a admissão da veracidade dos fatos que se pretendiam provar com a documentação requerida”, diz a decisão.
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