O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, na última quarta-feira (28.05), recurso da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e da Coligação Sede por Mudança, mantendo a multa de R$ 30 mil aplicada por divulgação de fake news contra o ex-prefeito Kalil Baracat (MDB) durante as eleições municipais de 2024.
A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que, por unanimidade, considerou configurada a divulgação de conteúdo desinformativo contra adversário político.
Na propaganda impugnada, Flávia Moretti associou Kalil Baracat à prática de crimes, sugerindo que o então prefeito teria conhecimento de um suposto esquema de fraudes no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG).
Veja a íntegra da mensagem divulgada:
“Quer saber quem a polícia apontou que está por trás dessas fraudes? [Imagem do Pablo Pereira] Este é o Pablo Pereira, preso por liderar o esquema, já foi secretário na gestão dos Campos e se afirma amigo do atual prefeito. [Imagem Alessandro Campos] Alessandro Campos, outro líder do esquema, que é parente do senador Jayme Campos, figura influente na velha política da nossa cidade, eles são todos amigos. Não podemos acusar ninguém, mas uma coisa podemos afirmar: o DAE é vinculado à prefeitura e isso tudo aconteceu na gestão da prefeitura, no mandato do Kalil. A nota da prefeitura diz que ele denunciou, mas a matéria veiculada no jornal diz que o inquérito da polícia não diz isso e que teria sido uma denúncia anônima. Quem está mentindo? Se o prefeito sabia ou desconfiava da corrupção a ponto de denunciar, por que não demitiu os funcionários antes? Eu prefiro acreditar na versão da polícia. Mesmo após as denúncias e prisões, as alianças parecem que continuam e tudo indica que a falta de água é uma peça desse jogo. Eu vou te explicar como.”
A defesa de Flávia alegou que a postagem apenas reproduziu fatos públicos e notórios, amplamente divulgados pela mídia local, e sustentou que não houve conteúdo falso ou desinformativo. Argumentou ainda haver divergência jurisprudencial quanto à fixação da multa no valor máximo.
O ministro Floriano, no entanto, entendeu que o recurso não poderia ser acolhido, pois a análise da suposta divergência demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária.
Ele destacou que a multa foi devidamente fundamentada, considerando três fatores principais: a divulgação na véspera do pleito, o histórico de reiteradas condutas semelhantes por parte de Flávia Moretti e a estratégia de publicação em quatro redes sociais, com o objetivo de ampliar o alcance da mensagem ofensiva.
O magistrado também citou precedentes do TSE que não admitem a redução da multa quando a decisão regional está bem fundamentada, afastando as alegações de violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Com isso, foi mantida a condenação de Flávia Moretti e da coligação ao pagamento da multa de R$ 30 mil.
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