A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter o andamento de uma ação civil pública que cobra do ex-deputado estadual Antônio Severino de Brito o ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos. A decisão foi tomada em sessão realizada no último dia 15 deste mês.
Brito havia recorrido contra uma decisão anterior da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que rejeitou os argumentos de sua defesa e autorizou a abertura da fase de instrução, onde as partes apresentarão provas. A defesa alegava que a acusação era baseada apenas em delações premiadas, sem provas concretas, e pediu que o processo fosse extinto ou, pelo menos, suspenso.
O Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, sustentou que há elementos suficientes para responsabilizar o ex-deputado. Segundo o órgão, Brito teria recebido R$ 40 mil por mês durante 25 meses como parte de um esquema conhecido como “mensalinho”, que desviava recursos da Assembleia Legislativa. O valor total chegaria a R$ 1 milhão.
Além das delações, o MPE apresentou planilhas de controle supostamente elaboradas por José Riva, com nomes, datas e valores que comprovariam os repasses.
Para a relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, a ação está fundamentada e atende aos requisitos legais. Ela destacou que a petição inicial descreve claramente os fatos, o período dos supostos pagamentos, os valores envolvidos e os vínculos do ex-deputado com o esquema, além de apresentar documentos que corroboram a acusação.
A magistrada ressaltou que, mesmo que não haja provas definitivas nesta fase, há indícios suficientes para que a ação siga em frente. “Não se trata de julgamento final. A decisão apenas autoriza a produção de provas. É preciso ouvir as partes e aprofundar a apuração dos fatos antes de qualquer decisão definitiva”, afirmou a relatora.
Anglizey Solivan também rejeitou o argumento de cerceamento de defesa, lembrando que Brito foi regularmente citado, apresentou contestação e terá direito de apresentar provas durante o processo.
A defesa do ex-deputado chegou a citar uma outra ação semelhante - envolvendo o ex-parlamentar Eliene Lima - que terminou com a absolvição do acusado. No entanto, a desembargadora esclareceu que cada caso deve ser julgado com base em suas próprias provas e que a fase de instrução é essencial para esse tipo de avaliação.
“No caso em julgamento, a ação encontra-se em fase anterior, e não se mostra possível, neste momento, antecipar juízo definitivo sobre a suficiência ou não do conjunto probatório, sob pena de indevida supressão de instância. Assim, a improcedência reconhecida no outro processo reforça a importância da fase instrutória, mas não autoriza a rejeição liminar da presente demanda, que se encontra formalmente adequada e embasada em elementos indiciários aptos a justificar seu regular prosseguimento”, diz trecho do voto.
Com isso, o recurso de Antônio Brito foi negado e a ação seguirá normalmente na Justiça. A ação tem caráter exclusivamente ressarcitório, ou seja, busca recuperar valores desviados, sem aplicar punições como perda de direitos políticos.
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