O juiz da 3ª Zona Eleitoral, Ricardo Nicolino Castro, negou recurso do vereador de Nobres (a 151 km de Cuiabá), Joarides Lojor Ribeiro, e manteve condenação de 1 ano e 6 meses por crime eleitoral.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) em 24 de outubro de 2016 no Cartório Eleitoral de Rosário Oeste o vereador inseriu declaração falsa, em documento público, para fins eleitorais, na medida que apresentou prestação de contas final da campanha, contendo irregularidades.
Conforme o MP, Joarides apresentou ao Cartório Eleitoral a lista de detalhamento dos bens de seu patrimônio, fazendo parte uma motocicleta e o registro de doações fora feita apenas em referência a moto.
“Referido veículo automotor, tipo motocicleta é bicombustível, consumindo tanto álcool como gasolina. Desta forma, o denunciado apresentou ao Cartório Eleitoral prestação de conas final, fazendo constar um gasto total de combustível no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), referente a 222,41 (duzentos e vinte e dois vírgula quarenta e um) litros de gasolina e 40,73 (quarenta vírgula setenta e três) litros de álcool. Ainda, segundo a denúncia, o veículo automotor, tipo motocicleta tem como rendimento médio 30 km/l para gasolina e 20 km/l para álcool. Assim para ter utilizado todo o combustível/dinheiro informado - R$ 1.000,00 (mil reais) - durante os 45 (quarenta e cinco) dias de campanha, teria que ter percorrido aproximadamente 7.472 (sete mil quatrocentos e setenta e dois) quilômetros”, diz trecho da denúncia.
Nos autos, o Ministério Público afirmou que o município de Nobres é pequeno, bem como as zonas rurais não ultrapassam 100 km. “Conclui a inicial, ser notório ter o denunciado inserido declaração falsa, eis que, apresentou extrato de prestação de contas final de campanha com irregularidade, na medida que não haveria como o denunciado ter gasto todo o combustível por ele declarado durante sua campanha”, diz outro trecho da decisão.
No mês passado, o juiz Ricardo Nicolino acolheu os argumentos do MP e condenou Joarides a 1 ano e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 6 dias-multa, em regime aberto. Porém, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária, a serem definidas em audiência admonitória pelo Juízo das Execuções Penais.
Discordando a decisão, o vereador ingressou Embargos de Declaração alegando que não houve pronunciamento jurídico acerca da possibilidade de suspensão condicional do processo, sobressaindo omissão nesse aspecto. Além disso, apontou existência de contradição, pois o valor de R$ 1 mil gasto com combustível, seria adequado para uma campanha modesta, considerando o uso de dois veículos em comícios nas comunidades rurais e bairros de Nobres, além de visitas individuais em casa de eleitores e lideranças.
Ao final, requereu acolhimento dos embargos de declaração, para que a sentença seja julgada improcedente, bem como haja pronunciamento sobre a suspensão condicional do processo.
Em decisão proferida no último dia 30, o juiz Ricardo Nicolino rejeitou os Embargos por não haver qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material passíveis de serem sanados na sentença de condenação. “Fica reiterada in totum e permanece na íntegra, tal como foi lançada, ficando as partes advertidas sobre a possibilidade do reconhecimento do caráter protelatório do recurso”, diz trecho extraído da decisão.
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