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VGNJUR Quarta-feira, 28 de Julho de 2021, 09:26 - A | A

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Quebra da lealdade

Unimed Cuiabá é acionada na Justiça por romper com Oncomed e deixar usuários desassistidos; paciente morreu

Conforme o MPE, inclusive há relato de morte de paciente após a medida.

Rojane Marta/VGN

Reprodução

Unimed Cuiabá

 Unimed Cuiabá tem negado cobertura dos serviços de radioterapia/radiocirurgia aos seus beneficiários

 

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública contra a Unimed Cuiabá por romper, sem necessidade segundo o órgão, com a Clínica Oncomed – que atendia pacientes com diagnóstico de câncer.

A denúncia do MPE aponta que a Unimed Cuiabá tem negado cobertura dos serviços de radioterapia/radiocirurgia aos seus beneficiários, bem como está dificultando expedir autorizações para que os pacientes continuem o tratamento quimioterápico em sistema multidisciplinar na Clínica Oncomed.

Na ação, o MPE relata que em 14 de dezembro de 2020, a Unimed Cuiabá rompeu unilateralmente o contrato de prestação de serviço dirigido ao atendimento dos pacientes com diagnóstico de câncer que mantinha com a Clínica Oncomed e que a decisão da operadora, comunicada à clínica credenciada em 15 de outubro de 2020, afetou os pacientes que há anos fazem tratamento no local e que foram surpreendidos com a informação de que deveriam dar sequência e/ou iniciar o tratamento radioterápico em outra prestadora de serviço credenciada.

Conforme o MPE, inclusive há relato de morte de paciente após a medida. “A ruptura contratual – desnecessária, tem ocasionado consequências danosas incomensuráveis para os usuários dos planos oferecidos pela Unimed Cuiabá os quais, de um instante para outro, além do sofrimento de se conviver com uma doença potencialmente letal, tiveram o tratamento multidisciplinar interrompido, com consequente possibilidade de agravamento dos riscos de recuperação dos pacientes. Há relato, inclusive, da morte da paciente Ana Cristina Silva Alves durante o trâmite do pedido – ao final negado – para que lhe fosse autorizada submeter-se ao procedimento de radiocirurgia na Oncomed” informa o MPE.

Segundo o Ministério Público, o embaraço criado pela atitude da Unimed Cuiabá tem sido humilhante e alguns pacientes, embora sejam possuidores do plano de saúde, optaram por custear a terapia na clínica descredenciada exatamente para que não houvesse risco da interrupção do tratamento multidisciplinar disponibilizado unicamente naquele local. “Os documentos evidenciam que a nocividade experimentada pelos usuários da operadora Ré com o desligamento da Oncomed produziu consequências ainda mais acentuadas nos pacientes neoplásicos que necessitam serem submetidos ao procedimento de radiocirurgia, modalidade específica de tratamento radioterápico com emprego do equipamento denominado acelerador linear. Como a empresa descredenciada é a única a possuir o aparelho no Estado de Mato Grosso, após desligá-la do rol de prestadores, de forma desarrazoada a operadora vem direcionado os pacientes para Brasília-DF para que lá se submetam ao mesmo procedimento que, antes, era realizado em Cuiabá de forma planejada, segura, com assistência de equipe multiprofissional e com o mínimo desconforto aos enfermos” informa o órgão.

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Para o MPE, é ilógico, desumano e cruel impor a doentes em tratamento oncológicos, naturalmente fragilizados física e emocionalmente, em pleno período pandêmico, longos deslocamentos fora do Estado de Mato Grosso para que tenham acesso a procedimento de radiocirurgia que, ao tempo da contratação do plano de saúde, foi ofertado na capital.

“Em particular, esse comportamento expõe os pacientes a um risco desnecessário, sinaliza desrespeito inconcebível com os usuários do plano e se opõe às regras e princípios jurídicos que norteiam a relação contratual da operadora com os consumidores. O desdém é ainda mais acentuado quando se examina as razões que permearam a ruptura contratual, os quais serão abordados em tópico específico juntamente com o desvalor da conduta em face do ordenamento jurídico vigente” critica.

Após romper o contrato que autorizava a prestação dos serviços de radioterapia na Clínica Oncomed, em 31 de maio de 2021, a Unimed Cuiabá encaminhou nova notificação comunicando a rescisão contratual integral firmada entre ambas em 2018, atingindo assim os serviços remanescentes de quimioterapia.

“Se para a rescisão do contrato envolvendo os serviços de radioterapia a Ré ainda logrou justificar sua iniciativa, associando-a à divergência nos valores que ela havia proposto para repactuação, em relação aos serviços de quimioterapia, a operadora nem a isso seu deu ao trabalho, limitando-se tão-somente a invocar a cláusula geral da autonomia privada para impor a dissolução do negócio jurídico. O descredenciamento dos serviços de quimioterapia da Clínica Oncomed provocou nova onda de enorme inquietação nos usuários atingidos pela decisão da operadora. A agonia que teve início com a ruptura dos serviços de radiologia foi ampliada e agora compreende os pacientes em tratamento quimioterápico. No momento, a sensível apreensão pela incerteza na continuidade do tratamento é compartilhada tanto pelos usuários dos planos próprios da Unimed Cuiabá, quanto os pacientes das demais cooperativas médicas do interior de Mato Grosso e de outras unidades federativas do país que são assistidos pelo regime de intercâmbio na clínica descredenciada” diz o MPE na ação.

Outro ponto exposto pelo MPE, é que a Unimed Cuiabá aboliu o atendimento dos pacientes em tratamento na clínica descredenciada pelo sistema de intercâmbio e vem impondo dificuldades burocráticas para liberar as autorizações de tratamento para os usuários que optaram em continuar na Oncomed.

RIXA

Desavença de membros diretivos da Unimed Cuiabá com um dos diretores da clínica Oncomed, segundo o MPE, teria sido um dos motivos de rompimento do contrato.

“Embora constituam eventos inerentes à relação entre a operadora e a empresa descredenciada e que não são abrangidos por esta ação, é conveniente destacar que o rompimento unilateral do contrato que tanto prejuízo vem ocasionando aos consumidores possui muito mais proximidade em desavença de membros diretivos da Ré com um dos diretores da clínica Oncomed do que com questões de ordem econômica. Os documentos colhidos no inquérito civil indicam condutas hostis da Ré contra os sócios da clínica descredenciada, fato que teria iniciado em 24 de agosto de 2020, durante a assembleia geral extraordinária que resultou na reprovação da proposta de criação de uma Holding Pantaneira que obrigaria os prestadores de serviços oncológicos de Cuiabá a pagar ativos como condição para continuar a integrar a carteira de usuários do plano de saúde. A desavença foi intensificada e a divergência nos valores dos serviços contratados teria sido apenas um pretexto da operadora para justificar a retaliação aplicada com o descredenciamento dos serviços da clínica. As suspeitas que reforçam o argumento estão na própria postura intransigente da operadora, o que fragiliza sua tese de rompimento por questões econômicas, dentre as quais: contratação do Hospital Santa Rosa, com serviços mais recorrentes em pacientes oncológicos por valores superiores àqueles oferecidos na repactuação proposta para a Oncomed” diz trecho da ACP.

LIMINAR

O MPE pede medida liminar para impor à Unimed Cuiabá obrigação de fazer consistente em assegurar, nos prazos definidos pela ANS, que todos os beneficiários de seus planos de saúde e em regime de intercâmbio, que se encontram em tratamento na Clínica Oncomed ou que tenham sido transferidos a outras unidades credenciadas devido aos fatos relatados nesta ação, possam continuar sendo atendidos no local até sua completa finalização, incluindo-se a cobertura dos serviços oncológicos multidisciplinar nos segmentos de quimio e/ou radioterapia e ministração de medicamentos, independentemente do estágio e da evolução do câncer, sob pena de multa de R$ 5 mil.

Ainda, para que a Justiça imponha à Unimed Cuiabá obrigação de fazer consistente em assegurar, nos prazos estabelecidos em normativos da ANS, que todos os beneficiários de seus planos de saúde e em regime de intercâmbio, que se encontram em acompanhamento na Clínica Oncomed e forem acometidos de recidiva, antes ou após 31 de julho de 2021, possam retomar e continuar o tratamento da doença no local até sua completa finalização, incluindo-se a cobertura dos serviços oncológicos multidisciplinar nos segmentos de quimio e/ou radioterapia e ministração de medicamentos, independentemente do estágio e da evolução do câncer, sob pena de multa de R$ 5 mil por evento. Bem como, impor à Unimed Cuiabá obrigação de fazer consistente em autorizar que todos os beneficiários dos planos de saúde com vínculo contratual firmado até 31 de julho de 2021 e que forem diagnosticados com doença oncológica, ainda que posteriormente, ao longo da vigência do respectivo instrumento de contratação do plano privado de assistência à saúde, possam realizar o tratamento na Clínica Oncomed até sua completa finalização, incluindo-se a cobertura dos serviços oncológicos multidisciplinar nos segmentos de quimio e/ou radioterapia e ministração de medicamentos, independentemente do estágio e da evolução do câncer, sob pena de multa de R$ 5 mil por evento e impor à Unimed Cuiabá obrigação de não fazer consistente em se abster de gerar quaisquer gravames financeiros aos consumidores, no cumprimento das medidas determinadas, adicionalmente às parcelas do preço com eles já pactuados em seus instrumentos contratuais, inclusive mediante antecipação, com recursos próprios, das despesas de pagamento pelos serviços usufruídos na clínica oncológica (ex.: reembolso), sob pena de multa de R$ 5.000,00 por evento.

PEDIDOS DE MÉRITO

No mérito o MPE requer a prolação de sentença para declarar a abusividade das práticas relatadas na ação coletiva, bem como para condenar a Unimed Cuiabá nas seguintes obrigações: Impor-lhe obrigação de fazer para que garanta, nos prazos estabelecidos nos normativos da ANS, o atendimento integral a todos seus beneficiários em tratamento na Clínica Oncomed, incluindo-se os serviços oncológicos multidisciplinar nos segmentos de quimio e/ou radioterapia e ministração de medicamentos, independentemente do estágio e da evolução do câncer, incluindo-se os pacientes atendidos em regime de intercâmbio; Cominar obrigação de fazer, consistente em autorizar todos os beneficiários dos planos de saúde que tenham firmado vínculo até 31 de julho de 2021 e que, observados os prazos de carência, tenham sido diagnosticado com doença oncológica posteriormente à data em que se concretizou o descredenciamento mas tenham optado por serem atendidos na Clínica Oncomed.

Para garantia da eficácia das medidas concedidas, requer a cominação da multa de R$ 5.000,00 por cada evento que tenha sido negado nos prazos e condições estabelecidas anteriormente.

E ainda, reparação dos danos causados a todos os consumidores em decorrência das práticas abusivas na ordem de R$ 100.000,00.

Outro lado - A Unimed manifestou por meio de nota, confira:

 

A Unimed Cuiabá, cooperativa de trabalho médico com mais de 45 anos de atuação em Cuiabá e em 17 municípios adjacentes, ressalta seu compromisso com os seus mais de 215 mil clientes. Neste mês de julho, lançou a Jornada do Paciente Oncológico em parceria com cinco clínicas oncológicas para atuar no tratamento de pacientes oncológicos, bem como na prevenção e diagnóstico precoce de câncer, o que denota seu compromisso com a saúde e qualidade de vida de pacientes nesta condição. Nenhum paciente oncológico está sem tratamento. Não houve nenhuma negativa de procedimento coberto pelo rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), como é o caso da rádio cirurgia. Nenhum paciente oncológico faleceu em virtude do descredenciamento da Oncomed que passa a vigorar somente a partir do dia 1º de agosto. Todos os pacientes que já estão em tratamento na Oncomed permanecem em atendimento na clínica, desde que desejem. Esta definição é exclusivamente do paciente. Os novos pacientes têm uma rede de prestadores oncológicos de alta qualidade à sua escolha para o tratamento multidisciplinar com a marca do cuidado Unimed Cuiabá. Os médicos cooperados especialistas, independentemente de onde prestam atendimento, continuam com a relação normal tanto com a Cooperativa quanto com os seus pacientes. A escolha do médico assistente permanece livre para o paciente dentro da rede de cooperados. O ato médico também está garantido quanto à prescrição de procedimentos e de medicamentos – quimioterápicos, no caso. O rompimento do contrato aconteceu por desacordo entre as partes depois de muitas tentativas de negociação por parte da operadora de saúde. A demanda está em processo judicial, onde as partes se manifestarão no tempo devido. Diretoria Executiva Unimed Cuiabá 

 
 
 
 

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