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VGNJUR Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 17:41 - A | A

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 17h:41 - A | A

Cassação

TSE publica acórdão, manda Alcolumbre afastar Selma do cargo e TRE fazer nova eleição

Edina Araújo/VG Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira (18.12), o acórdão que cassou o mandato da juíza aposentada, senadora Selma Arruda (PODE)  na última terça-feira (10.12), por abuso de poder econômico e caixa dois. O TSE determina a  execução imediata do julgado a partir de sua publicação, com a expedição de ofício ao presidente do Senado Federal para que efetue o pronto afastamento dos mandatários cassados, comunicando-se, prontamente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT)  para que adote as providências cabíveis relativas à renovação do pleito.

 "Determinação de execução imediata do julgado a partir de sua publicação, com a expedição de ofício ao presidente do Senado Federal para que efetue o pronto afastamento dos mandatários cassados, comunicando-se, prontamente, o TRE/MT para que adote as providências cabíveis relativas à renovação do pleito".

Em abril deste ano, oTribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou, por unanimidade, o mandato da senadora Selma Arruda por abuso de pode econômico e caixa dois. A defesa da Selma recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para mudar a decisão do TRE, porém, sem sucesso. Por maioria dos votos, os ministros do TSE mantiveram a cassação de Selma Arruda e seus respectivos suplentes e perda dos direitos políticos por oito anos.

Entenda - O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, após afastar as preliminares de ilegitimidade dos representados e dos representantes, de irregularidade na quebra do sigilo bancário da então candidata Selma  Arruda e de cerceamento de defesa – consubstanciado no indeferimento da oitiva de uma das testemunhas que indicou e no encerramento prematuro da instrução processual, julgou parcialmente procedentes as AIJEs para “[...] reconhecer a prática do abuso de poder econômico e da utilização ilícita de recursos para fins eleitorais (‘caixa dois’) [...]” e determinou: a cassação dos diplomas de Selma  Arruda e de seus suplentes, Gilberto Possamai e Clérie Fabiana Mendes; a decretação da inelegibilidade de Selma Rosane Santos Arruda e de Gilberto Eglair Possamai para as eleições que forem realizadas nos próximos 8 anos subsequentes ao pleito de 2018; a realização de novas eleições diretas para o cargo de senador do Estado de Mato Grosso, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral dos recursos ordinários eventualmente interpostos.

 

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