Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou trancar a investigação criminal contra o deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), por suposto cometimento do crime de falsidade ideológica, ocorrido nas eleições de 2018.
De acordo com a decisão publicada pelo TSE, os ministros da Corte Eleitoral Suprema acompanharam o voto do relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, pela denegação do pedido do parlamentar.
“O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Marco Aurélio, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Rosa Weber (Presidente)”, diz publicação da decisão.
Com a decisão, a investigação criminal contra o deputado Carlos Avalone segue no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).
Entenda - Às vésperas das eleições, em 04 de outubro de 2018, às 20h30, no km 560 da BR-070, no município de Poconé, o veículo WV Gol, placa QBV3399, com três ocupantes, foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, durante a averiguação, encontraram no porta-malas uma mochila contendo a quantia de R$ 89 mil e uma agenda manuscrita com santinhos do então candidato a deputado estadual Carlos Avalone.
Os ocupantes do veículo foram identificados como sendo: Dener Antônio da Silva, Rosenildo do Espirito Santo Bregantini e Luiz da Guia Cintra de Alcântara e, aos policiais rodoviários deram versões conflitantes da origem do dinheiro encontrado, tendo Dener relatado que o dinheiro lhe fora entregue no escritório pertencente ao deputado e que a quantia seria usada para o pagamento de cabos eleitorais.
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