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VGNJUR Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 11:19 - A | A

Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 11h:19 - A | A

Fim da isenção ilimitada

Tribunal de Justiça barra estacionamento gratuito para idosos e deficientes em Cuiabá

Órgão Especial do TJ declarou inconstitucional a lei que dava isenção ilimitada no estacionamento rotativo para idosos e pessoas com deficiência

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.116/2024, que concedia isenção ilimitada no uso das vagas do Sistema Verde de Estacionamento Rotativo Digital para pessoas com deficiência e idosos cadastrados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) em Cuiabá. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte no dia 15 de maio.

A ação foi proposta em 2024 pelo então prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que alegou que a lei foi criada pela Câmara Municipal sem a participação do Executivo, o que viola a Constituição Estadual. Segundo a norma, matérias relacionadas a benefícios financeiros e arrecadação são de competência exclusiva do prefeito, e a aprovação da lei pela Câmara municipal configuraria uma invasão dessa atribuição.

O Tribunal entendeu que a lei interfere diretamente na arrecadação da cidade e na organização administrativa, o que caracteriza vício de iniciativa. Por isso, considerou que a norma é inválida desde sua origem, mesmo reconhecendo a importância do benefício para pessoas com deficiência e idosos.

A decisão teve efeitos retroativos, ou seja, a lei foi anulada desde a data da sua publicação. O TJMT reforçou que concessões que impactam o orçamento público devem ser propostas pelo Poder Executivo, respeitando o princípio da separação dos poderes.

“A concessão de isenção de pagamento em estacionamento rotativo municipal, que impacta diretamente a arrecadação e organização administrativa, constitui matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. O vício de iniciativa em projeto de lei de origem parlamentar que trata de matéria orçamentária ou tributária gera inconstitucionalidade formal subjetiva, por violar o princípio da separação dos poderes”, diz trecho do acórdão.

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