A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo (TJMT) concedeu parcialmente Mandado de Segurança impetrado pela empresa Sertin Comércio e Serviços Técnicos de Informática Ltda., anulando três contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) com a empresa MTB Científica Equipamentos para Laboratórios Ltda, que somam mais de R$ 8 milhões.
A decisão, proferida no último dia 03 de julho, reconheceu que a empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 044/2023/SES-MT não apresentou toda a documentação técnica exigida no edital, principalmente a comprovação de acreditação junto ao Inmetro para calibração de equipamentos nos padrões da Rede Brasileira de Calibração (RBC) — requisito obrigatório para garantir a segurança de vacinas, medicamentos e hemoderivados armazenados em unidades de saúde estaduais.
A Sertin, que ficou em segundo lugar na licitação, denunciou que a MTB Científica venceu mesmo sem comprovar a qualificação técnica e com inconsistências em seu balanço patrimonial.
O relator do processo, o juiz convocado Agamenon Alcantara Moreno Junior, reconheceu a ilegalidade dos Contratos nº 051/2024/SES/MT (R$ 2,1 milhões), nº 053/2024/SES/MT (R$ 3,5 milhões) e nº 091/2024/SES/MT (R$ 2,4 milhões), firmados entre março e abril de 2024, para serviços de suporte técnico, manutenção e assistência técnica, relacionados à infraestrutura de TI da Secretaria de Estado de Saúde.
“Os contratos foram firmados em março e abril de 2024, sem a comprovação da acreditação exigida, configurando claro descumprimento das regras estabelecidas no próprio edital. No âmbito da Administração Pública, a exigência de qualificação técnica para a contratação fundamenta-se no art. 27, II, da Lei nº 8.666/93, e visa assegurar que o contratado possua as condições técnicas necessárias para a execução satisfatória do objeto contratual. A verificação da qualificação técnica não constitui mera formalidade, mas requisito essencial para assegurar a qualidade dos serviços a serem prestados, especialmente considerando a natureza crítica do objeto contratual, que envolve a calibração de equipamentos utilizados para armazenamento de vacinas, medicamentos, plasma, sangue e hemoderivados, cuja variação inadequada de temperatura pode comprometer a eficácia dos produtos e, em última análise, colocar em risco a saúde dos usuários do sistema de saúde”, diz trecho do voto.
Além de anular os contratos, o magistrado determinou que a Secretaria de Saúde inabilite a MTB Científica do certame nos lotes específicos (18 e 36, referentes à Superintendência de Assistência Farmacêutica e Hospital Metropolitano, e o Grupo 7, do MT-Hemocentro).
Por outro lado, o pedido para obrigar a reabertura imediata da sessão do pregão e convocar a segunda colocada foi negado. A Justiça entendeu que cabe à própria Administração decidir, dentro da lei, os próximos passos do processo licitatório.
Outro Lado
Na ação, o Governo do Estado defendeu que os princípios do contraditório e da ampla defesa foram plenamente observados no certame licitatório, não havendo qualquer ilegalidade na contratação da empresa vencedora. Além disso, argumentou que a análise da aptidão técnica demandaria produção de provas mais complexa, o que seria incompatível com o rito do Mandado de Segurança.
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