O prefeito de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá), Jakson Francisco Bassi (PL), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.684/2025, que criou a “Casa do Autista” no município. Bassi alega que a norma, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal, invadiu competência do Poder Executivo.
Na ação, o prefeito afirma que a lei apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material, por tratar de temas como criação de estruturas administrativas, cargos, despesas e atribuições — atos que, segundo a Constituição Estadual, são de competência exclusiva do Executivo.
“Lei Ordinária Municipal nº 2.684/2025 afronta diretamente preceitos da Constituição do Estado de Mato Grosso, configurando vício de inconstitucionalidade formal e material. Diante disso, impõe-se a sua impugnação por meio da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade”, argumenta a Prefeitura na peça.
A lei questionada prevê a implantação de espaços adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo ambientes especializados, capacitação de profissionais, apoio às famílias e criação de um comitê de monitoramento.
Jakson Bassi solicitou a suspensão imediata dos efeitos da norma, por meio de medida cautelar, até o julgamento final da ação. Segundo ele, a manutenção da lei pode gerar contratações e a criação de estruturas institucionais que, futuramente, seriam de difícil reversão e causariam insegurança jurídica.
“A continuidade dos efeitos da lei impugnada pode consolidar situações administrativas de difícil reversão, como contratações e estruturas institucionais, gerando insegurança jurídica e dificultando a restauração da legalidade no âmbito municipal”, afirmou.
O pedido também requer que a presidente da Câmara Municipal, vereadora Marta Cibele Lacerda Marquezam, seja intimada para apresentar manifestação no prazo legal, conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
“A concessão de medida cautelar, inaudita altera pars, com base no § 1º. do art. 172 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a fim de determinar a suspensão imediata da eficácia da Lei Ordinária Municipal nº 2.684 de 2025, até o julgamento do mérito da presente ação judicial; A notificação / citação da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA, por intermédio da Presidente, Sra. Marta Cibele Lacerda Marquezam, para que, como órgão/autoridade responsável pela elaboração do dispositivo ora impugnado manifeste-se, querendo, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de concessão de medida cautelar”, diz o pedido do prefeito.
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