12 de Julho de 2025
12 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
12 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sábado, 12 de Julho de 2025, 09:40 - A | A

Sábado, 12 de Julho de 2025, 09h:40 - A | A

liminar negada

Desembargador mantém leis que estadualizam estradas e podem gerar gasto de R$ 250 milhões em MT

Leis que estadualizam rodovias e criam gasto de R$ 250 milhões seguem valendo

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Regenold Fernandes, negou na última quarta-feira (09.07) o pedido do Governo do Estado para suspender três leis estaduais que obrigam a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) a assumir e manter estradas municipais em Cuiabá, Sinop e Paranatinga.

A decisão consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo, junto com a Procuradoria-Geral do Estado, contra normas aprovadas pela Assembleia Legislativa (ALMT) que, após derrubada de vetos governamentais, estadualizam trechos rodoviários. As leis determinam que o Estado assuma a estrada Rio dos Couros (45 km, em Cuiabá - que liga o bairro Pedra 90 à BR-163/364), crie e implante o Anel Viário Abel Dal Bosco (49,27 km, em Sinop) e estadualize 31,7 km do trecho PA-284, em Paranatinga.

De acordo com cálculos do próprio governo, a manutenção dessas vias deve custar mais de R$ 8 milhões por ano, além de um investimento estimado em cerca de R$ 250 milhões para futura pavimentação - valores que não estão previstos no orçamento estadual.

Na ação, o Governo e a Procuradoria sustentam que as leis são inconstitucionais por dois motivos principais. No aspecto formal, argumentam que houve violação da iniciativa legislativa exclusiva do Executivo para criar, estruturar ou atribuir funções a órgãos públicos, além de ausência de estimativa de impacto orçamentário e descumprimento de requisitos técnicos estabelecidos pela Sinfra-MT.

No mérito, apontam que as normas violam a separação de poderes, ao impor ao Estado obrigações de gestão e manutenção sem planejamento, além de ferirem o pacto federativo, por transferirem trechos municipais sem acordo entre os entes.

Os autores da ação lembram ainda que todas as leis tiveram pareceres contrários da Procuradoria-Geral do Estado e da Sinfra, mas, mesmo assim, os vetos foram derrubados pela Assembleia Legislativa.

Ao analisar o pedido, o desembargador reconheceu que há indícios de inconstitucionalidade, mas negou a liminar por entender que não há urgência para suspensão imediata, já que parte dessas leis está em vigor há até três anos sem comprovação de prejuízos diretos ao caixa estadual.

"Não restou demonstrado prejuízo concreto e atual decorrente da manutenção das leis impugnadas, eis que, ainda que os Requerentes (Govero e Procuradoria) mencionem valores expressivos para manutenção e pavimentação das vias, não há comprovação de que a execução de tais despesas tenha causado desequilíbrio orçamentário efetivo", diz trecho da decisão.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que a demora para contestar uma lei enfraquece o argumento de urgência. O processo segue agora para julgamento definitivo.

"Nesse contexto, embora reconheça a presença de argumentos plausíveis quanto ao mérito da controvérsia (fumus boni iuris), não entrevejo a presença do segundo requisito autorizador para a concessão da medida cautelar pleiteada, qual seja, o periculum in mora, eis que a demora no ajuizamento da ação, especialmente em relação à Lei n. 11.884/2022, afasta a configuração da urgência necessária para a suspensão imediata dos efeitos das normas impugnadas. Diante do exposto, INDEFIRO A MEDIDA CAUTELAR requestada em face das Leis Estaduais n. 11.884/2022, n. 12.600/2024 e n. 12.707/2024, mantendo-se integralmente os efeitos destes dispositivos legais questionados até o julgamento definitivo da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade", diz outro trecho da decisão.

Leia Também - MPE barra projeto de usina solar de R$ 20 milhões em Brasnorte por suspeita de superfaturamento

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760