O advogado Rodrigo Zampoli Pereira protocolou, no último dia 11 de julho, uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com pedido de tutela antecipada para que ele seja retirado da relatoria de uma apelação cível em que o próprio Zampoli figura como parte. No documento, o advogado também solicita a demissão do magistrado, alegando prevaricação, abuso de autoridade, simulação processual e suspeição por inimizade pessoal.
Entre os pedidos, Zampoli requer expressamente a oitiva de Rubens de Oliveira e a aplicação da pena de perda do cargo com base no artigo 42, inciso VI, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), além da perda da aposentadoria, conforme previsão do Código Penal e do Código de Processo Civil. A medida é considerada extrema e ainda depende de admissibilidade por parte do CNJ.
A ação se refere a episódios ocorridos durante o trâmite de uma apelação. Segundo o advogado, o desembargador teria retirado o processo da pauta de julgamento colegiado no plenário virtual sem publicação no Diário da Justiça Eletrônico, o que violaria o artigo 10 do Código de Processo Civil, que veda decisões surpresas.
Na sequência, Zampoli afirma que apresentou contraminuta a um agravo interno da parte contrária, Cristina da Silva Rocha, alegando preclusão. Mesmo assim, o relator teria encaminhado a apelação a novo julgamento, sem apreciar o agravo, o que motivou o ingresso de mandado de segurança e uma exceção de suspeição.
O advogado sustenta que Rubens de Oliveira é seu “inimigo capital” e que haveria interesse pessoal do magistrado no processo, o que configuraria violação ao artigo 145 do CPC, que trata de hipóteses de suspeição por inimizade ou parcialidade. Alega ainda que o relator estaria favorecendo a parte adversa, com quem Zampoli mantém litígios anteriores.
Além de Rubens de Oliveira, o advogado também contesta a atuação do desembargador Luiz Octávio Saboia, relator da exceção de suspeição. Para ele, Luiz Octávio está impedido de atuar no caso por já ter relatado incidente anterior do mesmo processo, o que, segundo Zampoli, viola o princípio da imparcialidade, com base na chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”.
Dentre os pedidos feitos ao CNJ, Zampoli solicita o afastamento cautelar de Rubens de Oliveira da relatoria da apelação; a redistribuição do processo para outra Câmara do TJMT, excluindo Luiz Octávio Saboia; a abertura de procedimento disciplinar contra os magistrados; a demissão de Rubens de Oliveira, com perda da aposentadoria.
A reclamação também menciona artigos do Código Penal sobre prevaricação e concurso de crimes, e da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), argumentando que as condutas relatadas afrontam princípios constitucionais como legalidade, publicidade e ampla defesa.
Até o momento, o CNJ não se manifestou oficialmente sobre o pedido. O caso aguarda análise preliminar para verificar se há elementos suficientes para abertura de procedimento disciplinar.
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