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VGNJUR Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 11:11 - A | A

Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 11h:11 - A | A

Caso Ney Muller

TJMT mantém prisão de ex-procurador acusado de matar morador de rua em Cuiabá

Crime ocorreu após desentendimento motivado por danos em veículo de luxo; decisão reafirma gravidade do caso

Rojane Marta/ VGN

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por maioria, manter a prisão preventiva do ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, acusado de matar com um tiro no rosto o morador de rua Ney Müller Alves Pereira. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19.05).

O crime ocorreu em 9 de abril deste ano, nas proximidades da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Luiz Eduardo teria perseguido e matado Ney Müller como forma de vingança, após identificar que o homem em situação de rua teria danificado seu veículo Land Rover.

A defesa do ex-procurador recorreu ao TJMT com pedido de habeas corpus, alegando que não houve flagrante e que a prisão preventiva não se justificava diante das condições pessoais do acusado, como residência fixa, primariedade e trabalho lícito. Também sustentou que Luiz Eduardo se apresentou voluntariamente à delegacia no dia seguinte ao crime, entregando a arma usada e o veículo envolvido.

No entanto, o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, rejeitou os argumentos da defesa. Para ele, a prisão foi legal, pois se enquadra como flagrante impróprio, já que houve diligência policial contínua desde a noite do crime. O magistrado também destacou a gravidade do caso, apontando que o crime foi cometido com uso de arma de fogo, de forma súbita, contra uma vítima desarmada e em condição de vulnerabilidade social.

“A prisão preventiva está devidamente fundamentada, dada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, perpetrada com emprego de arma de fogo contra uma vítima em situação de rua, seguida de imediata fuga do local do crime. São circunstâncias que demonstram a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública”, afirmou Giraldelli.

O voto do relator foi seguido pela maioria dos desembargadores da câmara. Apenas o desembargador Luiz Ferreira da Silva divergiu, considerando que as medidas cautelares seriam suficientes no caso.

A denúncia do Ministério Público classifica o crime como homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O órgão também requereu a fixação de indenização por danos morais e materiais aos familiares de Ney Müller.

Luiz Eduardo permanece preso preventivamente enquanto aguarda julgamento. O caso tramita na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, com julgamento previsto pelo Tribunal do Júri.

 

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