O juiz da 56ª Zona Eleitoral, Romeu da Cunha Gomes, determinou nesta quarta-feira (02.07) a cassação do prefeito de Brasnorte (a 580 km de Cuiabá), Edelo Ferrari (União), da vice-prefeita Roseli Borges (PSB) e do vereador Gilmar das Obras (União), por compra de votos de eleitores indígenas nas eleições de 2024.
Além disso, o magistrado declarou a inelegibilidade por oito anos de Gilmar das Obras, Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves — ficando inelegíveis até 2032.
A decisão também aplicou multa máxima de R$ 53.205,00 ao parlamentar e a Rogério Gonçalves. O juiz determinou ainda que os votos obtidos pelos réus sejam anulados e que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) convoque novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Brasnorte.
Segundo o magistrado, os investigados montaram um esquema para aliciar indígenas da etnia Enawenê-Nawê, oferecendo dinheiro, combustível e até frangos congelados em troca de votos. Foi comprovado também o transporte irregular de eleitores em ônibus fretados para a zona urbana, barrados pelo Exército na véspera da eleição.
“Outro elemento probatório relevante, apto a confirmar o benefício conjunto direcionado tanto à chapa majoritária composta por Edelo Marcelo Ferrari e Roseli Borges de Araújo Gonçalves quanto ao candidato a vereador Gilmar Celso Gonçalves, reside na análise objetiva dos resultados das urnas. Segundo dados oficiais da totalização, especificamente nas seções eleitorais 107 e 108 da 56ª Zona Eleitoral, nas quais votaram praticamente todos os eleitores indígenas da comunidade ENAWENÊ aliciados pelos investigados, a chapa majoritária logrou vencer com expressiva diferença de 84 votos, enquanto o candidato GILMAR recebeu, nessas mesmas seções, 79 votos. Essa proximidade numérica reflete uma clara correlação, que não pode ser atribuída ao acaso, mas sim ao resultado efetivo das ações previamente articuladas para direcionar o voto dos eleitores daquela localidade, consolidando a tese da existência de um esquema ilícito altamente estruturado para influenciar e desequilibrar o resultado do pleito eleitoral”, diz trecho da decisão.
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As provas indicam que Rogério Gonçalves realizou transferências bancárias diretas a eleitores, custeou combustível para o transporte irregular e patrocinou a distribuição de alimentos como vantagem indevida. Imagens, quebras de sigilo bancário e depoimentos reforçam a existência do esquema.
"Na conta bancária de Rogério Gonçalves, foi verificada a realização de 20 (vinte) transferências bancárias a indígenas eleitores da multicitada comunidade, totalizando R$ 4.630,00. É particularmente relevante o fato de que três dessas transferências ocorreram no dia seguinte à votação, totalizando R$ 875,00, reforçando a intenção direta de compensação pelo voto. Além disso, ficou evidenciado o custeio de combustível por parte de ROGÉRIO, destinado ao abastecimento das caminhonetes utilizadas pelos indígenas para comparecerem à votação após o impedimento dos ônibus pela Justiça Eleitoral. As transferências financeiras realizadas por ROGÉRIO ao Posto Figueira, no valor de R$ 943,00, corroboram integralmente as declarações das testemunhas Gabriel Enawenê e Iana Teresa Moura Gomes, que confirmaram o transporte irregular dos eleitores indígenas na noite anterior ao pleito", diz outro trecho da decisão.
Para o juiz, o caso é grave, revelando compra explícita de votos e abuso de poder econômico, com impacto direto no resultado das eleições.
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