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VGNJUR Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 15:14 - A | A

Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 15h:14 - A | A

fraude em licitação

Juiz autoriza perícia para apurar prejuízo de R$ 18 milhões em contrato da Prefeitura de VG

MP aponta fraude e Justiça autoriza perícia em contrato antigo de VG

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Ramon Fagundes Botelho, que atua na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, autorizou a realização de uma perícia contábil para investigar um possível prejuízo de mais de R$ 18 milhões aos cofres do município. O caso envolve contratos firmados em 2005, durante a gestão do então prefeito Murilo Domingos (já falecido). A decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira (02.07).

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que acusa ex-gestores municipais e a empresa Gemini Projetos Incorporações e Construções Ltda. de fraudar uma licitação para aluguel de imóvel. Segundo a denúncia, houve conluio entre a administração e a empresa para driblar a concorrência e inflar valores pagos, além de prorrogar o contrato de forma irregular.

De acordo com o processo, uma investigação iniciada em 2014 apontou pagamentos de R$ 145 mil acima do valor real dos serviços e prejuízo total estimado em R$ 18.312.592,68 milhões aos cofres de Várzea Grande.

Ao todo, além do espólio de Murilo Domingos, também são réus: Tião da Zaeli, Eneas Rosa de Moraes, Jaqueline Favetti, Milton Nascimento Pereira, Ingo Geraldo Gunther, Joel Silva de Magalhães e Anildo Lima de Barros, além da empresa Gemini Projetos.

A perícia contábil vai analisar documentos, contratos e pagamentos para confirmar se houve ou não desvio de dinheiro público.

"Verifica-se que a prova pericial contábil mostra-se útil e pertinente à elucidação dos fatos controvertidos, notadamente quanto à apuração técnica da execução contratual e da existência (ou não) de dano ao erário decorrente do pagamento supostamente indevido. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial contábil, nos termos dos pedidos formulados", diz trecho da decisão.

O juiz Ramon Fagundes também autorizou o depoimento de testemunhas, mas essa fase só deve ocorrer após a entrega do laudo pericial, que tem prazo inicial de 30 dias para ser concluído, após pagamento dos custos.

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