A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos à população LGBTI+ por declarações consideradas homotransfóbicas feitas pelo ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, em entrevista publicada em 2020, durante o governo Jair Bolsonaro (PL). A decisão é do último dia 25 de junho.
Na ocasião, Ribeiro afirmou, entre outros pontos, que crianças e adolescentes escolheriam ser gays por falta de estrutura familiar e que discussões de gênero não deveriam ser incentivadas. Para o TRF-3, as declarações foram dadas enquanto ele exercia o cargo de ministro e atingiram toda a comunidade LGBTI+, ferindo princípios constitucionais de igualdade e dignidade.
As declarações motivaram Ação Civil Pública ajuizada por entidades como Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, Mães Pela Diversidade, entre outras. Elas pediram reparação por entenderem que o então ministro usou a posição pública para disseminar preconceito, o que caracteriza dano moral coletivo.
O Tribunal considerou que o Estado não pode, por meio de um alto agente público, referir-se de forma pejorativa a uma parcela da sociedade em razão de gênero ou orientação sexual. A indenização, fixada em R$ 200 mil, será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com destinação obrigatória a políticas voltadas à população LGBTI+.
"No caso concreto, a leitura do teor da entrevista em questão revela que o então Ministro referiu-se à população LGBTI+ de forma depreciativa, ao dizer que optariam por ser gays as crianças e adolescentes advindas de famílias desajustadas, que não tiveram a atenção do pai e/ou da mãe e/ou que nunca estiveram com uma “mulher de fato” ou com um “homem de fato”, seja lá o que isso signifique. O modo pejorativo pelo qual a autoridade refere-se a essas pessoas também fica evidente quando o entrevistado afirma que, segundo as ciências, não seria “normal” essa questão de gênero e que ele não concorda com a opção de um adulto em ser homossexual", diz trecho do voto do desembargador federal Wilson Zauhy, relator do caso.
Em outro ponto, o magistrado destacou: "Tenho que o teor dessas declarações configura lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade, notadamente o interesse em não ver o Estado tratar de forma distinta e discriminatória parcela da população por razões de gênero. Registre-se que não se está diante de uma lesão a direitos individuais homogêneos, mas a direitos coletivos, na forma do art. 81, II, do Código de Defesa do Consumidor, porque as declarações afetam os interesses transindividuais de um determinado grupo de pessoas, ligadas entre si pelo interesse comum em não serem tratadas com desprezo por razões de gênero e ligadas à União pela relação jurídica entre população e Estado".
A decisão ainda permite que os juros de mora incidam apenas a partir da data em que o valor da indenização foi fixado, atendendo parcialmente a pedido da União, que tentou se eximir da responsabilidade sob o argumento de que Ribeiro teria dado a entrevista em caráter pessoal — tese rejeitada pelos desembargadores.
Leia Também - STF libera busca extrajudicial de bens, mas impõe limites
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).