A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou nessa terça-feira (01.07) que o Governo do Estado pague uma indenização chamada bolsa-pesquisa a policiais militares que fizeram cursos obrigatórios para avançar na carreira. A decisão vale para todos os oficiais associados à Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso, autora da Ação Coletiva.
Segundo a sentença, a lei estadual (Lei Complementar nº 408/2010) garantia esse pagamento sempre que o policial se matriculasse em curso obrigatório para promoção. O valor variava entre 30% e 100% do salário, dependendo se o curso era dentro do Estado, em outro Estado ou no exterior.
Mesmo assim, o benefício não vinha sendo pago. O Governo do Estado alegava que a verba só poderia ser paga se o policial comprovasse gastos extras, mas a Justiça entendeu que a lei já era clara: basta a matrícula no curso para o policial ter direito ao valor.
Em sua decisão, a juíza Laura Dorilêo destacou que o Estado não pode criar novas regras para dificultar o pagamento nem usar normas internas para anular um direito que já estava previsto em lei. Além disso, a magistrada ressaltou que o Governo não pode se beneficiar de sua própria omissão, já que ficou anos sem regulamentar o pagamento.
Na prática, cada policial que fez curso de progressão entre 2010 e 2013, quando a lei estava em vigor, poderá receber os valores atrasados. O cálculo vai ser feito individualmente em uma nova fase do processo.
A decisão ainda obriga o Governo a pagar juros e correção monetária. O Estado pode recorrer, mas a sentença também será enviada automaticamente para análise do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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