A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido de Thiago Augusto Falcão de Oliveira e manteve sua prisão por suposto envolvimento nas mortes do advogado Sílvio Ricardo Viana Moro e do vaqueiro Claudinei Pinto Maciel, ocorridas em maio de 2016. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (26.08).
A defesa de Thiago ingressou Habeas Corpus, com pedido liminar, alegando constrangimento ilegal creditado à autoridade judiciária da Segunda Vara Criminal da Comarca de Chapada dos Guimarães, que mantém preso cautelarmente o paciente, ante a suposta prática por suposto envolvimento no duplo homicídio.
Segundo o HC, a defesa apontou excesso de prazo para a formação da culpa, decorrente da morosidade imputável unicamente ao aparato judiciário, uma vez que Thiago está segregado desde 26 de junho de 2017 (portanto, há 03 anos) sem que se possa prever a possível data para o julgamento pelo Tribunal do Júri (paciente pronunciado desde 25 de julho de 2019).
Conforme a defesa, ela se encontra preso apenas em virtude de depoimentos inverossímeis de corréus e que, embora figure como réu em outras ações penais, inexiste trânsito em julgado em seu desfavor, contexto a demonstrar a ilegitimidade da segregação preventiva.
“Almeja a concessão liminar da ordem, para que seja relaxada a prisão preventiva, diante da caracterização do excesso de prazo, ou para que seja revogada a prisão preventiva, sem prejuízo da imposição das medidas cautelares diversas”, diz trecho extraído do pedido.
A relatora do HC na 2ª Câmara Criminal, juíza substituta Glenda Moreira Borges, em voto apontou as razões argumentadas pela defesa “não autorizam o aniquilamento da prisão atacada à luz do propalado elastério ilegítimo da marcha processual”.
Segundo ela, ainda que se cogitasse de excesso de prazo havido após a pronúncia, a complexidade do feito há de ser ponderada a fim de perquirir a ocorrência de constrangimento ilegal oriundo da condução do processo em primeiro grau.
“Nesse particular, os informes prestados pela autoridade de primeiro grau apontam tratar-se de causa de elevada complexidade. De fato, para além de se apurar a prática de mais de 10 (dez) infrações penais (três homicídios qualificados, três ocultações de cadáver, falsificação do selo ou sinal público, falsificação de documento particular, uso de documento falso, furto qualificado, furto qualificado na forma tentada e receptação)”, diz outro trecho da decisão, ao denegar o pedido.
Os demais membros da Câmara Criminal decidiram por acompanhar o voto da relatora, sendo eles: Pedro Sakamoto e Rui Ramos Ribeiro.
Entenda – O vaqueiro Claudinei Pinto Maciel foi morto em 13 de maio de 2016, na Fazenda Sapopema no município de Planalto da Serra. O vaqueiro foi surpreendido e morto por um dos homens que haviam tomando posse da fazenda.
O advogado Sílvio Ricardo Viana Moro foi morto no dia 18 de maio do mesmo ano. O corpo foi localizado, decapitado, no dia 19 de julho na estrada do Lago do Manso, nas proximidades da comunidade Bom Jardim, em Chapada dos Guimarães.
Segundo as investigações, ele foi assassinado em decorrência de uma briga pela fazenda Fazenda Sapopema, no qual também resultou na morte dos fazendeiros Tirço Bueno Prado, 72 anos e o filho, Joneslei Bueno Prado, 43 anos, em 09 de maio de 2016, então proprietários da área rural.
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