A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido do ex-auditor público externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Hermes Dall’agnol, e manteve a sua demissão da Corte de Contas. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta dos autos, que em setembro de 2018, a juíza da Vara de Ação Civil Pública, Celia Regina Vidotti, condenou Hermes Dall’agnol, a proibição de atuar no serviço público no período de oito anos, suspensão dos direitos políticos por igual período, e a proibição de contratar com o Poder Público – além de receber benefícios fiscais do Governo -, por 10 anos. A esposa do ex-auditor, Mariley Nazario, sofreu as mesmas condenações que o marido com exceção da perda da função pública.
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Hermes foi preso em flagrante em 2012 após exigir propina de R$ 80 mil para emitir um parecer favorável às contas da Câmara Municipal de Jaciara (a 143 km de Cuiabá).
A defesa do casal entrou com Recurso de Apelação no TJ/MT alegando que a sentença deve ser declarada nula, “uma vez que utilizou provas ilegais emprestadas de processo penal”. No pedido, sustentou a inadmissibilidade de utilização de interceptação telefônica como prova em processos cíveis.
Segundo recurso, não há nos autos qualquer elemento que demonstre a participação de Mariley nos supostos atos de improbidade alegados, assim como não ficou demonstrado o enriquecimento ilícito do casal, necessário para a caracterização da improbidade.
“Além da inexistência de enriquecimento ilícito, não se constatou nos autos qualquer prejuízo ao erário, necessário para a configuração da improbidade administrativa. (...) a perda da função pública não pode atingir cargo diverso do que o agente ocupava na época do ato de improbidade”, diz trecho extraído do recurso.
Ao final, a defesa requereu que seja afastada a multa; minoração para três anos o tempo de suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público; e afastar a perda da função pública do apelante Hermes Dall’agnol.
O relator do recurso, desembargador Mario Kono, votou por acolher parcialmente o pedido para afastar o reconhecimento de prática da conduta de Ato de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito; porém, mantendo o reconhecimento da prática de atos ímprobos que atentam contra os princípios da administração pública.
Ele ainda manteve a sanção de perda da função da função pública (Hermes Dall’agnol); no entanto, reduziu o prazo de suspensão dos direitos políticos para cinco anos; assim como o prazo e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
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