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VGNJUR Terça-feira, 08 de Dezembro de 2020, 14:39 - A | A

Terça-feira, 08 de Dezembro de 2020, 14h:39 - A | A

negado

TJ mantém bloqueio de R$ 250 mil de professor que recebeu salários sem cumprir jornada de trabalho

Ele teria deixado de cumprir corretamente jornada de trabalho e ainda teria trabalhado como personal trainer em horário que deveria estar lecionando

Lucione Nazareth/VG Notícias

A desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Helena Maria Bezerra Ramos, negou liminar ao professor R.D.O.I que tentava desbloquear R$ 250.091,48 por supostamente receber salário de educador sem cumprir jornada de trabalho, e ainda exercer atividade de personal trainer em horário que deveria estar lecionando. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação de Improbidade Administrativa com Ressarcimento de Dano ao Erário, contra o professor apontando irregularidades na prestação de serviço junto a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC). Ele é servidor efetivo lotado na Escola Estadual Ernandy Maurício Baracat em Várzea Grande (bairro Parque do Lago), com carga horária de trabalho de 30 horas semanais, mas estava cedido há mais de 14 anos ao Associação Mato-grossense dos Cegos (AMC), para atender alunos com deficiência visual que participam de competições esportivas.

Na Ação, cita que nos meses de julho a setembro de 2017, o Grupo Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) realizou monitoramento e vigilância do professor sendo verificado que ele descumpria a carga horaria do seu cargo, “uma vez que estaria ministrando aulas somente para uma aluna da Associação, em dois ou três dias da semana, por 4 horas semanais e, nos demais dias realizava acompanhamento de particulares como personal trainer, e outras atividades e afazeres pessoais, dissociados de suas funções como professor  e servidor público”.

A aluna que ele ministra aulas confirmou em depoimento no MP o descumprimento da jornada de trabalho por parte do educador. “Entre os anos de 2016 e 2017, cumpriu parcialmente a carga horária estipulada, prestando apenas escassos serviços de treinamento à aluna ISIS, da AMC, durante 4 horas por semana e 16 horas por mês, quando deveria ter prestado 30 horas por semana e 120 horas por mês, devendo ao Estado ser restituído em valor correspondente a 104 horas pagas de cada mês daqueles dois anos”, sic ação.

Em abril deste ano, a juíza Celia Regina Vidotti determinou a indisponibilidade de bens do professor até o valor de R$ 250.091,48, afirmando “há indícios sérios que ele, ao menos nos anos 2016 e 2017, não cumpriu integralmente a carga horaria do cargo de professor da Secretaria de Estado de Educação, além de ter exercido as suas funções de forma concomitante com atividade privada, o que configura dano ao erário e ofensa aos princípios da administração pública”.

A defesa do professor entrou com Agravo de Instrumento no TJ/MT requerendo a reforma da decisão ressaltando as contradições no depoimento da testemunha a qual, ao ser ouvida no inquérito civil, inicialmente teria afirmado que treinava com o professor todos os dias, de segunda à sexta-feira e em outra ocasião sustentou que seus treinos se limitavam apenas a duas vezes por semana, durante duas horas.

Segundo ele, a testemunha em questão é atleta e devido a esse fato sentiu a necessidade de aumentar o treino de força, sendo que o Ginásio Dom Aquino não possui estrutura necessária para esse fim, razão pela qual começou a treinar de segundas, quartas e sextas-feiras seu treino em uma academia privada de Cuiabá; cuja situação foi confirmada pela testemunha perante seu depoimento no GAECO; e que o fato dele não estar com a atleta nas segunda-feira, quarta-feira e na sexta-feira não quer dizer que ele não trabalhou para ela e para associação, uma vez que, a função de professor e treinador, exige muito mais do que somente treino de pista ou academia, tem-se também a preparação da aula, ver vídeos dos adversários, qualificação interna, fazer relatórios, entre outras atividades, as quais eram feitas nos dias que não estava com a atleta.

“Os horários que os agentes do GAECO visualizaram o Agravante dando aulas particulares para seus alunos, eram todos fora do expediente do Agravante como servidor público, já que começava bem cedo a dar aula para seus alunos particulares e às 07:00 da manhã quando começava o seu treinamento para os alunos da AMC, o agravante já tinha terminado as suas aulas particulares, não havendo comprovação da incompatibilidade de horários; o que afasta qualquer ilegalidade”, diz um dos trechos do recurso.

Em sua decisão, a desembargadora Helena Maria Bezerra afirmou não se vislumbra a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de modo que a manutenção do decisum objurgado é medida que se impõe.

“Há posição deste Sodalício, acerca da possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens, quando existentes fortes indícios de ato ímprobo, em decorrência do não cumprimento da jornada de trabalho por servidor público, a fim de dar efetividade ao provimento jurisdicional que busca também o ressarcimento ao Poder Público”, diz trecho extraído da decisão.

 
 
 

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