O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e manteve o sequestro de R$ 16 milhões em bens, decretado contra ele e membros de sua gestão. A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti em 24 de julho, e alcança também a ex-primeira-dama Márcia Pinheiro, o ex-chefe de gabinete Antônio Monreal Neto, a ex-secretária adjunta Ivone de Souza e o ex-coordenador da Secretaria de Saúde Ricardo Ribeiro.
A medida cautelar foi imposta no curso de investigação que apura o pagamento irregular do “Prêmio Saúde” a servidores comissionados, prática que teria sido mantida mesmo após decisão do Tribunal de Contas do Estado determinando a suspensão do benefício. Segundo relatório citado no processo, somente em julho de 2021, a folha dessa gratificação somou R$ 640 mil, valor que, multiplicado por 25 meses, resulta em um prejuízo estimado de R$ 16.000.650,00 aos cofres públicos municipais.
A defesa de Emanuel alegava que não havia provas de sua participação direta no suposto esquema e que a medida de sequestro era desproporcional, por não haver risco de dilapidação de patrimônio. Argumentava também que não se apontaram quais bens deveriam ser alvo da constrição judicial. O ministro Schietti, no entanto, considerou suficientes os indícios apresentados e destacou que, conforme o Decreto-Lei n. 3.240/41, que rege o sequestro de bens em crimes contra a administração pública, o perigo na demora é presumido.
A decisão reafirma que os valores deverão ser bloqueados em contas bancárias via sistema Sisbajud. O ministro também rejeitou alegações de incompetência da Justiça estadual, de nulidade no afastamento cautelar de Emanuel Pinheiro e de suspeição de membros do Ministério Público que atuaram no caso.
Para o relator, as investigações apontam que o ex-prefeito teria utilizado a estrutura da Secretaria de Saúde para promover contratações temporárias com finalidade política. Ele também é investigado como suposto chefe de organização criminosa. “Em se tratando de coautoria, a responsabilidade é solidária”, registrou o ministro.
A decisão do STJ mantém o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já havia validado as medidas cautelares.
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