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VGNJUR Quinta-feira, 31 de Julho de 2025, 09:55 - A | A

Quinta-feira, 31 de Julho de 2025, 09h:55 - A | A

Brasnorte

Presidente da Câmara perde mandato por divulgar vídeos falsos contra ex-delegado

Justiça Eleitoral também determinou a cassação do diploma de Reginaldo

Gislaine Morais/VGN

A Justiça Eleitoral declarou inelegível por 8 anos o presidente da Câmara de Vereadores de Brasnorte, a 395 km de Cuiabá, Reginaldo Martins Ribeiro, popular Reginaldo Carreirinha (MDB), por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024. A sentença, assinada pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, também determinou a cassação do diploma de vereador e a retotalização dos votos para o cargo.

A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Coragem para Mudar e pelo Partido Liberal de Brasnorte, que acusaram o parlamentar de promover uma campanha difamatória contra o então candidato a prefeito da cidade, o ex-delegado Eric Fantin. Segundo a denúncia, Reginaldo usou a tribuna da Câmara e grupos de WhatsApp para atacar a honra do adversário, atribuindo-lhe vídeos de conteúdo sexual adulterados, com o objetivo de abalar sua imagem pública e prejudicar sua campanha.

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O juiz entendeu que o uso reiterado da tribuna e a retransmissão dos ataques por redes sociais e rádios locais caracterizaram uso indevido da comunicação institucional, extrapolando os limites da crítica política. “As falas tiveram clara finalidade eleitoral e desequilibraram o pleito, atingindo a igualdade entre os candidatos”, pontuou o magistrado na decisão.

Apesar de não ter constatado abuso de poder político, por ausência de uso da máquina pública, o juiz reconheceu a gravidade das condutas, que foram tratadas como propaganda negativa disfarçada de manifestação parlamentar.

Além da inelegibilidade e da cassação do diploma, o juiz determinou que, após o trânsito em julgado, seja feita a anotação da inelegibilidade de Reginaldo no cadastro eleitoral (ASE 540) e que os autos sejam remetidos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes contra a honra e o processo eleitoral.

Já os demais investigados — F.S.L., C.R.H., e A.R.A. — foram absolvidos por falta de provas e ausência de condutas individualizadas. Os nomes R.C.S. e W.B.O. foram excluídos do processo por ilegitimidade passiva.

A defesa de Reginaldo ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

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