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VGNJUR Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 09:15 - A | A

Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 09h:15 - A | A

Ação Civil

TJ mantém ação por suposta irregularidade em pagamento de R$ 5,5 milhões em demissões no Sesc e Senac

O suposto prejuízo teria ocorrido em 2016

Lucione Nazareth/VG Notícias

A 1º Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou recurso do ex-diretor do Serviço Social do Comércio (Sesc) em Mato Grosso, Marcos Amorim da Silva, e manteve a Ação Civil Pública que apura suposta irregularidade no pagamento de R$ 5,5 milhões em demissões pelo Sesc e no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A decisão é do último dia 07.

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil por ato de improbidade Marcos Amorim, Hermes Martins da Cunha e Gilsane de Arruda e Silva Tomaz, sob o fundamento de que a Controladoria Geral da União (CGU), em procedimento de auditoria realizado no âmbito do Serviço Social do Comercio Administração Regional de Mato Grosso (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), teria constatado a ocorrência de irregularidades constatadas com o Plano de Demissão Incentivada (PDI) de 2016 instituído no âmbito das referidas instituições, o que supostamente teria causado prejuízo no valor de R$ 5.581.143,60.

A defesa de Marcos Amorim entrou com Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, alegando que “a Ação Civil Pública remete sua causa de pedir à procedimento investigatório concretizado pela Controladoria Geral da União, que gerou a Representação promovida contra o Marcos e demais membros da Fecomércio perante o Tribunal de Contas da União (TCU), julgada procedente e convertida em Tomada de Contas Especial”.

Além disso, apontou a necessidade de chamamento ao processo do Conselho Regional do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac, em razão de terem deliberado pela aprovação do Plano de Demissão Incentivada junto ao Sesc e Senac.

“Ausência de indícios da prática de atos ímprobos e a legalidade dos direitos trabalhistas e benefícios previstos nos PDI’s (Plano de Demissão Incentivada) do Sesc e Senac, já que observado o princípio da razoabilidade. No planejamento e estruturação preliminar do PDI’s foi efetivada ante a necessidade de redução de custos e que outro plano foi realizado pelo sistema Fecomércio – MT/2011”, diz extraído dos argumentos apresentado pela defesa.

Ao final, requereu pela atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, para obstar o prosseguimento da Ação Civil Pública até o julgamento de mérito do presente recurso e, no mérito, pela reforma da decisão agravada, a fim de que seja determinada a rejeição liminar da petição inicial por manifesta ausência de irregularidade no Plano de Demissão Incentivada do Sistema Fecomércio (Sesc e Senac).

A relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apresentou voto que “há indícios de que Marcos Amorim possa ter praticado atos com ofensa aos princípios que regem a Administração Pública”.

“O fato que ensejou a propositura da Ação Civil Pública é a circunstância de,  supostamente, a pretexto de aprimoramento dos serviços, renovação de recursos humanos e economia, ter sido implantado plano de demissão em entidade que segue as regras trabalhistas (privadas), com oferta de vantajosas compensações financeiras aos que aderissem ao programa, com possível omissão do agravante, que mesmo ciente do conteúdo exarado na Nota de Auditoria 2016/001, manteve posicionamento contrário a recomendação CGU, e por meio do documento denominado Carta 1047 de 16/09/2016, sem embasamento técnico, jurídico ou econômico, afirmou que era justificada a implantação do PDI e não suspendeu os pagamentos relativos ao programa em comento”, diz trecho extraído do voto.

Ainda segundo ela, a alegação de “legalidade dos atos e de boa-fé” de Marcos “é matéria a ser discutida no mérito da ação, não estando o julgador autorizado a rejeitar a inicial da Ação Civil por Improbidade se existem indícios de ato ímprobo”.

 
 

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